Direito penal 2
Por: galvao.alexandre • 4/4/2015 • Artigo • 7.637 Palavras (31 Páginas) • 261 Visualizações
ANOTAÇÕES
Direito PENAL II
AULA 1
13.02
Prof. Douglas
Conteúdo:
- arts. 33 a 154 do CP
Conteúdos:
- Ciências Criminais
- Estudar Lei de Execuções Penais (7.210/84)
AULA 2
18.02
Concurso de Pessoas (art. 29 ao 32 CP)
- Natureza Jurídica
- Norma Penal de Extensão para aplicar penas para as pessoas que não participaram do núcleo do crime (núcleo = crime principal)
- Autor
- Teoria Restritiva Objetiva Formal (Dominante)
- autor é apenas aquele que realiza o núcleo do tipo penal
- Teoria do Domínio do Fato (Hanz Wetzel)
- autor é aquele que mesmo não realize o núcleo do tipo penal, detém o domínio final da ação
- Modalidades
- Coautoria
- Participação (Induzir, Instigar e/ou Auxiliar)
- Participação de Menor Importância
- Participação Impossível
AULA 3
27.02
CONCURSO CRIMES X CONCURSO DE PESSOAS
Crime 1, Crime 2, Crime 3 = 1 Pessoa 1 pessoa, 2 pessoas, 3 pessoas = 1 Crime
CONCURSO DE PESSOAS
1. PLURALIDADE DE AGENTES
2. LIAME SUBJETIVO
3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Teoria Monista)
CONCURSO DE CRIMES
1. Espécies
a) Concurso Material – art. 69 CP (≠ crime material)
- ocorre quando o agente, mediante 2 ou mais condutas, pratica 2 ou mais crimes
- Aplicação da pena
- Critério do cúmulo material
- em que as penas devem ser somadas
- OBS: o concurso material é RESIDUAL (somente se não for de Espécie Formal ou Continuado)
b) Concurso Formal – art. 70 CP
- ocorre quando o agente, mediante 2 ou mais condutas, pratica 2 ou mais crimes
- FORMAL PERFEITO (próprio)
- ocorre quando o agente tem apenas um desígnio (desejo, objetivo, vontade, intenção)
- Aplicação da pena
- Critério da Exasperação
- aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 até a metade
Quantidade de Crimes | Pena Aumentada |
2 | 1/6 |
3 | 1/5 |
4 | 1/4 |
5 | 1/3 |
6 ou mais | 1/2 |
- FORMAL IMPERFEITO (impróprio)
- ocorre quando o agente tem mais de um desígnio (vontade, desejo, objetivo, intenção de praticar todos os crimes)
- Aplicação da pena
- Critério do cúmulo material
c) Concurso Material Benéfico – art. 70 p. Único
- presente nos casos de concurso formal perfeito, em que o critério da Exasperação seja mais prejudicial do que o critério do Cúmulo Material, devendo, pela regra expressa no art. 70 p. único do CP, ser esta última aplicada.
AULA 4
06.03
c) Crime Continuado – art. 71 CP
- trata-se de uma ficção jurídica, em que o agente diante de duas ou mais condutas, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, considera-se que os(crimes) subseqüentes são continuação do primeiro.
- Ex: roubo da menina no caixa de supermercado
REQUISITOS:
- Crimes da Mesma Espécie
- 1ª corrente: Nelson Hungria:
São crimes de mesma espécie aqueles que ofendem a um mesmo bem jurídico. Ex: furto, roubo, extorsão (patrimônio é o bem jurídico comum entre eles)
- 2ª corrente: Aníbal Bruno (adotada no CP-BR):
São aqueles que estão no mesmo artigo legal (na lei penal). Ex: furto simples + furto noturno (art. 155 CP)
- mesmas condições de tempo
- até 30 dias
- mesmas condições de lugar
- limite é a cidade (município) do crime
- mesmo modo de execução
- mesma forma de realizar o crime “modus operandi”
APLICAÇÃO DA PENA:
- AP = P(Crime+Grave) + Exasperação de 1/6 a 2/3.
Ex: art 157 pena de 5 anos
- 5 + 1/5 x 5 = 6 anos
QUESTÕES POLEMICAS
- É possível reconhecer o crime continuado após o trânsito em julgado...
- Sim. De acordo com o que determina o art. 66 da lei 7.210/84 LEP que diz que é competência do juiz de execuções penais, proceder a unificação das penas.
- Qual a diferença entre crime habitual e crime continuado...
- Habitual: é aquele que para sua consumação é necessária a reiteração das condutas proibidas. Ex: art. 229
- 1 crime
- classificação doutrinaria de crime
- Continuado: ficção jurídica em que os crimes subseqüentes são havidos (considerados) com continuação do primeiro.
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