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Direito penal 2

Por:   •  4/4/2015  •  Tese  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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SURSIS

  1. CONCEITO - suspensão condicional da execução da pena para as infrações penais de baixa gravidade, como política criminal tendente a evitar os efeitos criminógenos do cárcere para os condenados a penas de curta duração.

2. NATUREZA  JURÍDICA – Benefício legal alternativo do cumprimento de pena privativa de liberdade. Também é forma de execução de pena.

3. SISTEMAS:

3.1 Anglo- americano – não há condenação ainda que exista arcabouço probatório suficiente.

3.2 Belgo- Francês (Brasil) – Pressupõe sentença condenatória submetendo o beneficiário as condições do sursis.  

  1. OPORTUNIDADE PARA A CONCESSÃO – na sentença penal condenatória

  1. ESPÉCIES

5.1  Sursis Simples – por exclusão das demais

5.1.1 Requisitos:

a) objetivos: PPL até 2 anos.; não cabe para PRD nem PM; que não caiba substituição para PRD; em concurso de crimes o resultado das soma das penas deve totalizar no máximo 2 anos; não cabe em medida de segurança.

b) subjetivos: não reincidente em crime doloso; circunstâncias judiciais favoráveis.

5.1.2 Condições:

a) Legais (obrigatórias) – no 1º ano do período de prova, o beneficiário deve prestar serviços à comunidade ou submeter-se a limitação de fim de semana.

b) Judiciais (facultativas) – Quaisquer condições não vexatórias que atendam ao objetivo do benefício.

5.2 Sursis Especial

Diferenças em relação ao Sursis Simples:

a) pressupõe reparação do dano, tendo o beneficiário o direito de submeter-se a condições mais brandas, como:

  • proibir frequentação de determinados ambientes
  • proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial.
  • Comparecimento pessoal, obrigatório mensalmente à juizo para informar e justificar suas atividades.

5.3 Sursis Etário

- Concedido a maiores de 70 anos na data da sentença.

5.4 Sursis Humanitário

- Concedido por razões de saúde do condenado.

Observação: os Sursis etário e humanitário possuem período de prova diferenciado (4- 6 anos) e é admitido aos condenados que tenham até 4 anos de pena.

  1. REVOGAÇÃO DO SURSIS

a) obrigatória:

  • Condenação por sentença transitada em julgado por crime doloso.
  • Não pagamento (se solvente) da pena de multa
  • Não reparação do dano sem justificativa.
  • Descumprimento de condições do art 78 § 1º CP,  no sursis especial.

b) Facultativa:

  • Condenação irrecorrível por crime culposo, contravenção penal, pena restritiva de direito ou multa.

  1. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA

Ocorre quando o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, e dura até o transito em julgado do novo processo.

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