Direito penal 2
Por: galvao.alexandre • 4/4/2015 • Tese • 370 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
SURSIS
- CONCEITO - suspensão condicional da execução da pena para as infrações penais de baixa gravidade, como política criminal tendente a evitar os efeitos criminógenos do cárcere para os condenados a penas de curta duração.
2. NATUREZA JURÍDICA – Benefício legal alternativo do cumprimento de pena privativa de liberdade. Também é forma de execução de pena.
3. SISTEMAS:
3.1 Anglo- americano – não há condenação ainda que exista arcabouço probatório suficiente.
3.2 Belgo- Francês (Brasil) – Pressupõe sentença condenatória submetendo o beneficiário as condições do sursis.
- OPORTUNIDADE PARA A CONCESSÃO – na sentença penal condenatória
- ESPÉCIES
5.1 Sursis Simples – por exclusão das demais
5.1.1 Requisitos:
a) objetivos: PPL até 2 anos.; não cabe para PRD nem PM; que não caiba substituição para PRD; em concurso de crimes o resultado das soma das penas deve totalizar no máximo 2 anos; não cabe em medida de segurança.
b) subjetivos: não reincidente em crime doloso; circunstâncias judiciais favoráveis.
5.1.2 Condições:
a) Legais (obrigatórias) – no 1º ano do período de prova, o beneficiário deve prestar serviços à comunidade ou submeter-se a limitação de fim de semana.
b) Judiciais (facultativas) – Quaisquer condições não vexatórias que atendam ao objetivo do benefício.
5.2 Sursis Especial
Diferenças em relação ao Sursis Simples:
a) pressupõe reparação do dano, tendo o beneficiário o direito de submeter-se a condições mais brandas, como:
- proibir frequentação de determinados ambientes
- proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial.
- Comparecimento pessoal, obrigatório mensalmente à juizo para informar e justificar suas atividades.
5.3 Sursis Etário
- Concedido a maiores de 70 anos na data da sentença.
5.4 Sursis Humanitário
- Concedido por razões de saúde do condenado.
Observação: os Sursis etário e humanitário possuem período de prova diferenciado (4- 6 anos) e é admitido aos condenados que tenham até 4 anos de pena.
- REVOGAÇÃO DO SURSIS
a) obrigatória:
- Condenação por sentença transitada em julgado por crime doloso.
- Não pagamento (se solvente) da pena de multa
- Não reparação do dano sem justificativa.
- Descumprimento de condições do art 78 § 1º CP, no sursis especial.
b) Facultativa:
- Condenação irrecorrível por crime culposo, contravenção penal, pena restritiva de direito ou multa.
- PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA
Ocorre quando o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, e dura até o transito em julgado do novo processo.
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