Direito penal 2
Por: Sheilaramalho.ph • 19/6/2015 • Tese • 3.734 Palavras (15 Páginas) • 205 Visualizações
PREPARAÇÃO PARA V2
AULA 09
INTER CRIMINIS
1º - Conceito
É o caminho percorrido pelo crime. É o conjunto de etapas que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do crime.
O INTER CRIMINIS se desenvolve nas seguintes etapas:
2º - COGITAÇÃO
Essa etapa se desenvolve na mente do agente, ele idealiza, planeja mentalmente o crime.
"OBS": os atos de cogitação são impuníveis.
3º - ATOS PREPARATÓRIOS DO AGENTE
Começa a se preparar para prática de crime.
Ex.: Compra veneno que será usado no homicídio; aluga a casa que será usada como cativeiro no sequestro.
"OBS": os atos preparatórios também são impuníveis.
4º - EXECUÇÃO
O bem jurídico começa a ser atacado. O agente começa a realizar o verbo típico, quando o agente inicia a execução do crime já há punição.
5º - CONSUMAÇÃO DO CRIME (art. 159 do CP)
Todos os elementos descritos no tipo penal foram realizados.
Antes do art. 121, art geral, art especial.
6º - EXAURIMENTO
É quando o crime atinge suas últimas consequências, essa fase em todo crime tem.
Quando o agente inicia a execução do crime duas situações podem ocorrer:
1ª) O agente, consuma a infração penal por ele inicialmente pretendida;
2ª) Em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente ele não consegue o resultado por ele inicialmente pretendido. Neste caso ele responderá pelo crime na modalidade tentada.
TENTATIVA
Conforme o art. 14, inciso II do CP, puni-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de 1 à 2 terços.
NATUREZA JURÍDICA DA TENTATIVA
Norma de extensão de adequação típica por subordinação mediata.
Explicando: A tentativa de um crime não está expressamente descrita no tipo penal. Ex.: o crime é matar alguém e não tentar matar, logo, para que você enquadre a conduta daquele que tentou matar você tem que pegar o art. 14, II, que se encontra na parte geral do Código Penal, e estendê-lo até o art. 121, essa adequação típica não se dá de forma imediata. Ex.: art. 121 combinado com o art. 14, II do CP.
ELEMENTOS DA TENTATIVA
1ª) CONDUTA DOLOSA (o agente quer o resultado)
2º) O agente ingressa na execução do crime.
3º) O agente não atinge a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, na tentativa o agente quer o resultado mas contrariamente à sua vontade, não alcança o resultado pretendido.
ESPÉCIES DE TENTATIVA:
TENTATICA BRANCA
É aquela em que a vítima não venha sofrer nenhum ferimento.
TENTATIVA CRUENTA
A vítima chega a sofrer lesão
TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO
O agente esgota todos os meios executórios que ele tinha ao seu dispor, mas por circunstâncias alheias, contra à sua vontade, não atinge a consumação de crime.
Ex.: O agente desfere tiros contra a vítima acabando com sua munição, mas não consegue matar.
TENTATIVA INACABADA OU IMPERFEITA
O processo de execução do crime é interrompido no meio sem que o agente esgote todos os meios que tinha ao seu dispor.
Ex.: O agente com cinco munições desfere um tiro contra a vítima e populares conseguem dominá-lo, antes que efetue o segundo disparo.
INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
1ª) CONTRAVENÇÕES PENAIS ( art. 4º, Decreto Lei 3.688/41, de 03 de outubro de 1941)
O legislador estabeleceu expressivamente que não será punida a tentativa de contravenção penal.
2ª) CRIMES CULPOSOS
São incompatíveis os crimes culposos com a tentativa, porque no CRIME CULPOSO você atinge um resultado não querido e a TENTATIVA você quer o resultado e não conegue atingi-lo.
3º) NOS CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS
Deixar de prestar socorro.
4º) CRIME UNIBSISTENTE
São aqueles que se dão em um único ato.
Ex.: Crime de injúria que se traduz pelo xingamento.
5º) CRIMES ABITUAIS
SÃO aqueles que a conduta isolada não é crime, só a prática reinterada da conduta, é a que é. Portanto, não tem como ter tentativa.
6º) CRIMES PRETER DOLOSOS
Nestes o resultado vai além, do dolo do agente e na tentativa o resultado vai a quem do dolo do agente.
*DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
Se dá quando o agente inicia a execução do crime mas interrompe esse processo de execução por vontade própria, o agente poderia prosseguir, mas não quer, ao contrário da tentativa, porque nesta o agente quer prosseguir mas não pode.
REQUISITOS PARA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
1º) Início da execução;
2º) Não consumação;
3º) Interferência pela própria vontade do agente.
SOLUÇÃO JURÍDICA
O agente deixa de responder pela tentativa e responde apenas pelos atos já praticados.
Ex.: O agente, querendo matar a vítima, desfere o primeiro tiro contra ela, porém, acerta a parede, em seguida o agente tendo mais munição no revolver desiste por vontade própria de prosseguir na execução do crime. A hipótese é de desistência voluntária e ele só responderá por disparo de arma de fogo.
ARREPENDIMENTO EFICAZ
O agente esgota todos os meios executórios que tinha ao seu dispor, não atinge a consumação, empreende uma nova ação e consegue evitar a consumação do crime.
Ex.: O agente desfere cinco tiros contra a vítima, mas ela não morre, ele vendo a vítima sangrando se arrepende do que fez, a leva para o hospital e ela sobrevive. A consequência jurídica é a mesma da DESITÊNCIA VOLUNTÁRIA, o agente só responde pelos atos praticados, que no caso é lesão corporal, art. 15 do CP.
*ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16 do CP)
NATUREZA JURÍDICA: Causa de diminuição de pena;
REQUISITOS:
1º) crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa;
2º) Reparado o dano ou restituída a coisa por ato voluntário do agente;
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