Direito penal
Por: 1110100121 • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 339 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
PRISÃO
Espécies – Prisão Pena
- Prisão sem Pena
Prisão Civil, Prisão Administrativa, Prisão Provisória ou Cautelar
PRISÃO – MEDIDAS CAUTELARES
Em Processo penal, assim como no processo civil, existe a possibilidade de decretação de medidas cautelares. Entretanto, diferentemente do processo civil as medidas cautelares em âmbito penal são proferidas dentro da própria ação principal.
A existência das medidas cautelares ocorre porque é muito comum situações onde providências urgentes devem ser decretadas no intuito de assegurar a correta e adequada apuração do fato delituoso e eventual aplicação de sanção penal ou assegurar a segurança da sociedade evitando que novos delitos sejam praticados ou ainda garantir o ressarcimento da coisa e do dano à vitima.
Espécies de Cautelar
Natureza Civil – para garantir a indenização da vítima ou para garantir a indenização da vítima ou para garantir a restituição do seu bem.
Relativa as provas – Tem por fim antecipar a a produção de produção;
Espécies de cautelar Dentro do CPP as medidas cautelares processuais encontram-se espalhadas pelo Código. Entretanto, podemos destacar 3 grandes espécies de medidas cautelares, quais sejam:
a) Medida cautelar de natureza civil ou real:
São aquelas relacionadas a reparação do dano causado, quando ao xxx de bens como efeito da condenação e relacionada a instituição de coisas apreendidas;
b) Medida Cautelar relacionada as Provas
Tais medias se prestam para preservar a manutenção dos elementos probatórios importantes para o processo.
c) Medida Cautelar de Natureza Pessoal
Trata-se de medida que atinge a liberdade de locomoção do acusado.
Poderão ser decretadas durante a fase de investigação, ou mesmo no cruso do processo com a finalidade de eficácia da ação penal.
Tais medidas cautelares acarretam restrições a liberdade de sujeito ora em maior grau de intensidade (prisão preventiva, prisão temporária) ora em menor grau de intensidade (medidas cautelares da prisão – Art. 319 CPP).
Pressupostos
São 4 os requisitos da medida cautelar
a) Fumus Comissi Delict – Significa a fumaça da existência material do crime e indícios de autoria.
b) Periculum Libertatis – Trata-se do perigo concreto que a permanência do acusado em verdade acarreta as investigações para o processo e efetividade do Direito Penal ou perigo para a segurança nacional.
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