Direito penal
Por: jenny777 • 15/6/2015 • Trabalho acadêmico • 380 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
Art. 288 A - Milícia Privada
- Introdução
Trata-se de crime contra os seres humanos. Modalidade criminosa nova (Lei 12.720/2012)
Essa espécie de extermínio de seres humanos fez acrescentar o §6° ao art. 121 do CP.
- Art. 121, §6°, CP
Aumento de pena de 1/3 à metade.
A causa do aumento de pena aplica-se ao crime de homicídio
Art. 129 § 7° - no caso de milícia privada a pena aumenta-se de 1/3
- Numero de integrantes
Apesar de doutrinadores trazerem entendimento de que este crime caracteriza-se com o número de 2 ou 3 integrantes, de forma majoritária, entende a doutrina que este crime se perfaz com 4 ou mais integrantes.
Fundamento: a doutrina majoritária embasa-se no art. 288/CP.
- Milícia Privada
Entende-se por milícia privada o grupo de pessoas armadas, que tem como finalidade anunciar, desenvolver, ou prestar segurança às comunidade mais carentes (ou não) com o intuito de restabelecer a paz.
Questão:
Como respondem os agentes que formam constituição de grupo criminoso nos termos do art 288-A/CP, bem como a prática de homicídio pela milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço e segurança?
O crime de 288 e 288-A são crimes formais.
Obs: é crime formal, não precisa de resultado.[pic 2]
[pic 3]
Responderão por crime de: Milícia privada (art 288-A), bem como por homicídio praticado em formação de milícia privada (art 121, §6°).
Não haverá “BIS IN IDEM”, vez que o crime de milícia privada é totalmente independente dos crimes previstos no art. 121, §6°, e art. 129, §7°
(Concurso material ou concurso formal?) - MATERIAL
MATERIAL: vários crimes e vários atos e somam-se as penas.
FORMAL: 2 resultados mediante 1 ato
Concurso de crimes: [pic 4]
Concurso Material- art 69
Concurso Formal- art. 70
Crime continuado- art. 71
Crimes Contra a Adm Pública
- Introdução
- Extraterritorialidade
Nos termos do art. 7, I, alínea “c”, CP ; os crime contra a Adm pública, por quem está ao seu serviço, ainda que praticado fora do território nacional ficam sujeitos a lei brasileira.
Obs.: Qual a comarca competente para julgar este fato criminoso?
Art. 88 CPP
- Progressão de regime
Quais os requisitos: 1/6 da pena – art. 112, LEP (Lei 7210/84) + Bom comportamento carcerário + art. 33 §4° - reparação do dano ou devolução do produto ilícito praticado.
É possível a analogia segundo o Art. 78 § 2°
TAC- Termo de ajustamento de conduta
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