Direito penal
Por: alinho • 23/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 457 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
• 1-O que é exceção da verdade?
Refere-se a um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros, ou seja, é a prova da veracidade do fato. Trata-se de instituto, em regra, aplicável diante do crime de calúnia, excepcional ao crime de difamação e vedado ao crime de injúria.
• 2- Em quais crimes contra honra se admite a exceção da verdade?
Na calúnia, ele pode ser instrumentalizado, mas existem três siituações em que não se admite a exceção da verdade na calúnia:
- Em sede de de ação penal privada, se o ofendido não foi condenado por setença irrecorrível;
- Se o fato imputado a Presidente ou Chefe de Governo Estrangeiro;
- Se do crime imputado, embora de ação penal pública, o ofendido foi absorvido por setença irrecorrível;
Na difamação, somente é admitido a exceção de verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Vale também para o funcionário público que está aposentado, se o fato criminoso se deu quando ainda estava em exercício.
• 3- Se admite a exceção da verdade nos crimes de difamação?
Sim. Na regra, não se permite a exceção da verdade. Porém existe as exceções citadas na questão anterior.
• 4- Quais são as diferenças entre as condutas de caluniar, difamar, e injuriar?
Os três tratam-se de crimes contra a honra. Na calúnia, imputa-se de forma falsa a uma pessoa uma conduta definida como crime pela lesgislação penal. Por exemplo: Foi fulano quem roubou o carrinho de confeitos semana passada”. Na difamação, alguém imputa uma pessoa uma conduta que manche a honra de alguém perante a sociedade, sem que essa conduta seja definida como ilícito penal. Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão. Exemplo: Fulano mantém relações com seus parentes. Na injúria, imputa-se a pessoa uma conduta que não mancha sua imagem, mas que lhe ofende a honra subjetiva. Exemplo: Fulano é o homem mais feio que já vi.
• 5- Qual a diferença entre a honra objetiva e a honra subjetiva?
A honra objetiva é a imagem que as pessoas têm do indivíduo, ou seja, a reputação social. A honra subjetiva é o conceito que o indivíduo tem de si próprio.
• 6- Em quais crimes contra a honra se protege a figura do morto?
Da lesão à imagem, intimidade e privacidade ao corpo do morto e direito da dignidade do ser humano - a publicação de imagem chocantes e brutais, dá ensejo a indenização por danos morais à família atingida de forma reflexa, podendo pleitear em nome próprio, na defesa de respeito ao mortos. Do Dano moral - usando como parâmetros o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como a responsabilidade objetiva para proteção de
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