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Direito penal

Por:   •  28/11/2015  •  Resenha  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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O feminicídio  é definido como a violência contra a mulher por razões de gênero quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

E ainda tendo como motivação do homicídio motivos considerados como sendo torpes ou fúteis,  motivações estas que já qualificam o homicídio tornando-o hediondo, conforme dispõe o artigo 121, §2°, I e II do Código Penal.

O feminicídio, como circunstância qualificadora do crime de homicídio.a  Lei (de n. 13.104/2015), modificou o artigo 121 do Código Penal, homicídio, no qual  inseriu mais uma qualificadora no rol de crimes hediondos.

Ou seja , significa que os crimes de homicídio praticados contra a mulher, em razões de gênero ,  tem  uma pena de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.  Ouve um aumento em relação a de homicidio simples.

Nos termos da Lei 13.104/2015, o feminicídio  e caracterizado como aquele crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

O normativo considera existentes razões de condição de sexo feminino quando o crime está associado a violência doméstica e familiar;  menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Ficou prevista, igualmente, condições de aumento da pena nas hipóteses em que o crime for praticado: durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14  (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na  presença de descendente ou de ascendente da vítima.

A  Lei 13.142 de 06 de julho de 2015, que trouxe consigo grandes novidades e alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

O homicídio cometido contra integrantes dos órgãos de segurança pública ou contra seus familiares passa a ser considerado como homicídio qualificado, se o delito tiver relação com a função exercida.

A Lei 13.142/15, tipificou como crimes hediondos: lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, CP), lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP) e homicídio qualificado, todos se praticados contra integrantes dos órgãos de segurança pública (ou contra seus familiares), se o delito tiver relação com a função exercida.

Na verdade as inovações trazidas pelas duas lei são o rigor, o aumento das penas decorrentes  de crimes já existentes,  porem nominalmente diferente.

A questão do feminicidio tendo a mulher como vitima por ser do sexo considerado vulnerável, já a questão dos servidores de segurança publica, por sua profissão  de risco.

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