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Direito penal

Por:   •  1/12/2015  •  Artigo  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  265 Visualizações

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B- Inviolabilidade

Dimensão positiva

  1. Imunidade profissional por manifestações e palavras.
  2. Proteção ao sigilo profissional
  3. Proteção aos meios de trabalho (instalações - escritório, documentos e dados).

Art. 7º

Dimensão negativa

Poder exclusivo da OAB de punição disciplinar, art. 44II

C- Função social : a administração da justiça é espécie do gênero atividade publica, e é regida pelo direito publico embora o advogado, de regra, não seja titular de uma função publica. Art. 2º §1º do estatuto

D- Independência: escolhas dos meios jurídicos e condução de seu trabalho. Proibição da tutela direta ou indireta do cliente.

Subordinação é totalmente incompatível com a advocacia art. 18

Nulidade dos atos da advocacia praticados ilegalmente; Sempre absoluta

 características: art. 4º caput e § único.

  1. Pode ser declarada de oficio
  2. Pode ser provocada por qualquer interessado ou pelo órgão do MP.
  3. Não convalesce com o tempo
  4. Apagam, ao ser declarada os efeitos produzidos “ab initio”.
  5. Não pode ser suprida ou sanada.

Impedimento: pode advogar, só não vai poder advogar nos casos específicos que a lei dispor.

Suspensão: é uma sanção, se estiver suspenso gera atos nulos.

Licença: atos são nulos

Incompatibilidade: é temporária

sumula 523 stf RERATIFICA OS ATOS

Art. 11 da lei 8.906

 

SIGILO PROFISSIONAL, IMUNIDADE E LIBERDADE...

Liberdade do exercício profissional

Plena:

  1. Em razão do espaço
  2. Em razão da matéria (tribunal superiores.

Condicionada:

Fora do território de sua inscrição.

A

Sociedade de advogado – so pode ser composta por advogados.

So pode ser registrada na OAB. Sociedade simples.

Natureza Jurídica: sociedade profissional suijeneres e não se confunde com as demais sociedades simples, pois diferentemente destas, sua finalidade, é de regular e disciplinar as relações reciprocas entre advogados de maneira exclusiva, razão pela qual é defeso adotar qualquer forma mercantil.

Através de contrato social com as seguintes requisitos, depois de registrado e publicado:

  1. Denominação
  2. Finalidade
  3. Sede
  4. Duração
  5. Administração
  6. Representação judicial e extrajudicial
  7. Responsabilidade dos sócios. (art. 17  lei 8.906 )

Constituição:

Atividade exclusiva: O REGISTRO É ÚNICO NO CONCELHO CEPCIONAL EM LIVRO PROPRIO E DELIBERAÇÃO SUCESSIVA.

Denominação (nome da sociedade): NÃO HÁ LIBERDADE NA COMPOSIÇÃO DO NOME, CUJA A finalidade deve estar expressa com clareza, não sendo admitidos nome fantasia, símbolos ou acréscimos comuns, o estatuto exige que a denominação tenha obrigatoriamente e ao menos o nome de um advogado sócio responsável pela sociedade.

Nome dos advogados

Nome de um advogado sócio, o nome de mais de um advo. Sócio ou pode ter o nome de todos adv. Sócio.

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