Direito penal
Por: larymonnerat • 1/12/2015 • Artigo • 521 Palavras (3 Páginas) • 265 Visualizações
B- Inviolabilidade
Dimensão positiva
- Imunidade profissional por manifestações e palavras.
- Proteção ao sigilo profissional
- Proteção aos meios de trabalho (instalações - escritório, documentos e dados).
Art. 7º
Dimensão negativa
Poder exclusivo da OAB de punição disciplinar, art. 44II
C- Função social : a administração da justiça é espécie do gênero atividade publica, e é regida pelo direito publico embora o advogado, de regra, não seja titular de uma função publica. Art. 2º §1º do estatuto
D- Independência: escolhas dos meios jurídicos e condução de seu trabalho. Proibição da tutela direta ou indireta do cliente.
Subordinação é totalmente incompatível com a advocacia art. 18
Nulidade dos atos da advocacia praticados ilegalmente; Sempre absoluta
características: art. 4º caput e § único.
- Pode ser declarada de oficio
- Pode ser provocada por qualquer interessado ou pelo órgão do MP.
- Não convalesce com o tempo
- Apagam, ao ser declarada os efeitos produzidos “ab initio”.
- Não pode ser suprida ou sanada.
Impedimento: pode advogar, só não vai poder advogar nos casos específicos que a lei dispor.
Suspensão: é uma sanção, se estiver suspenso gera atos nulos.
Licença: atos são nulos
Incompatibilidade: é temporária
sumula 523 stf RERATIFICA OS ATOS
Art. 11 da lei 8.906
SIGILO PROFISSIONAL, IMUNIDADE E LIBERDADE...
Liberdade do exercício profissional
Plena:
- Em razão do espaço
- Em razão da matéria (tribunal superiores.
Condicionada:
Fora do território de sua inscrição.
A
Sociedade de advogado – so pode ser composta por advogados.
So pode ser registrada na OAB. Sociedade simples.
Natureza Jurídica: sociedade profissional suijeneres e não se confunde com as demais sociedades simples, pois diferentemente destas, sua finalidade, é de regular e disciplinar as relações reciprocas entre advogados de maneira exclusiva, razão pela qual é defeso adotar qualquer forma mercantil.
Através de contrato social com as seguintes requisitos, depois de registrado e publicado:
- Denominação
- Finalidade
- Sede
- Duração
- Administração
- Representação judicial e extrajudicial
- Responsabilidade dos sócios. (art. 17 lei 8.906 )
Constituição:
Atividade exclusiva: O REGISTRO É ÚNICO NO CONCELHO CEPCIONAL EM LIVRO PROPRIO E DELIBERAÇÃO SUCESSIVA.
Denominação (nome da sociedade): NÃO HÁ LIBERDADE NA COMPOSIÇÃO DO NOME, CUJA A finalidade deve estar expressa com clareza, não sendo admitidos nome fantasia, símbolos ou acréscimos comuns, o estatuto exige que a denominação tenha obrigatoriamente e ao menos o nome de um advogado sócio responsável pela sociedade.
Nome dos advogados
Nome de um advogado sócio, o nome de mais de um advo. Sócio ou pode ter o nome de todos adv. Sócio.
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