Direito penal
Por: Leocata. • 3/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.336 Palavras (6 Páginas) • 155 Visualizações
- INTRODUÇÃO
O nosso trabalho visa analisar a interpretação e aplicação da Lei Penal, princípio da legalidade, analisamos um caso fictício, através desse desafio, acessamos o crime e a sua consequência. Tivemos acesso a casos reais através dos acórdãos que lemos sobre diversos assuntos do crime.
ETAPA 1 e 2
Se a família “b” tivesse procurado a equipe querendo informações quanto à situação de “b” referente à que lei penal que deveria ser aplicada, e se o agravamento da pena por ter envolvido menor de idade poderia ser aplicada.
A família do “B” seria informada pela polícia que a situação de “B” não estava nada boa. Ele atirou no “C”, mesmo que no braço, mas a intenção era matar e por erro acertou somente o braço. Se ele (“B”) não tivesse feito isso com o (“C”), o “C” não teria fugido pra dentro do Paraguai e não teria morrido no acidente de carro.
Podemos aplicar a Teoria mista (Ubiquidade): O Brasil adota a teoria da ação, e o Paraguai do resultado. O “B” tentou matar o “D “no Brasil e o resultado foi no Paraguai (quando ele foi atingido pelo veículo e sofrendo morte instantânea). O “B” não será processado, pois para o Brasil o que interessa é a conduta e ao Paraguai o resultado. Como o “B” estava em território brasileiro, cumprirá pena no Brasil, ele e o “D”.
Mas como no boletim de ocorrência estava que ele aparentava ter sérios problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar. O advogado de defesa pode solicitar que ao invés de ficar no presidiu, fique numa preso numa clínica alegando que cometeu o crime por ter problemas mentais e não por livre vontade.
O menor “D” além de ser emancipado civilmente desde os seus 16 anos de idade, no dia que foi publicado a vigência retroativa, isto é, depois de quase um ano do crime. A pessoa “D” já estaria com 18 anos, não sendo considerado menor de idade.
CRIME CONSUMADO
Conforme o Art. 14 inciso I do Código Penal diz que o crime consumado, quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal, Ou seja, quando o fato concreto se subsumi ao tipo abstrato descrito pela norma penal incrimina tória
O crime consumado não se confunde com o exaurido o iter criminis se encerra com a consumação. Crimes materiais de ação e resultado onde o momento consumativo é o da produção destes. Ex. o homicídio consuma-se com a morte da vitima
Nos crimes de mera conduta a consumação se dá com a simples ação. Ex violação de domicilio a simples entrada já se consuma o crime.
Os crimes de perigo consumam-se no momento em que o sujeito passivo, em face da conduta, é exposto ao perigo.
CONSUMAÇÃO NOS DIFERENTES TIPOS DE CRIME.
Crimes materiais – com evento ou resultado naturalístico
Crimes culposos - somente com resultado naturalístico
Crimes formais ou de mera conduta- própria ação
Crimes habituais – com reiteração dos atos
Crimes permanentes - a consumação permanece até que cesse o comportamento do agente
Crimes omissivos – próprios e impróprios
DIFERENCIAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS IMPUNÍVES E ATOS DE TENTATIVA CRIMINOSA.
Os atos preparatórios são geralmente impuníveis, o crime ainda não foi consumado.” Os atos preparatórios distinguem-se dos executivos porque embora possibilitem a pratica do crime, não configuram o início de sua execução. Como exemplo, a compra da arma, a procura de lugar para a emboscada e até a pontaria são atos preparatórios, enquanto o dispara da arma em direção a vítima que o agente deseja matar já é início de execução do crime de homicídio”. (DELMATO, 2007, p,64)
Os atos de tentativa criminosa são aqueles que, o agente faz toda a preparação, ou seja o planejamento do crime, executa, porem o resultado não é o esperado
TIPICIDADE OBJETIVA
Fato típico, é um conceito formal, é a descrição de uma conduta considerada proibida, para qual se estabelece uma pena. Tipicidade é o fato, o que aconteceu, a conduta, pertence ao direito penal. A tipicidade analisa a conduta do agente independentemente de sua vontade em relação à lei penal
TIPICIDADE SUBJETIVA
A tipicidade subjetiva é representada pelo dolo, o agente tem a intenção do resultado final.
- No caso em questão o senhor “A” contratou o senhor “B” para cometer o crime de homicídio, contra a vida do senhor “C” Mediante pagamento, configurando o artigo 121,§2° ,I, Código Penal. O senhor “B” por sua vez contratou o senhor “D” para ajudar a cometer tal crime contra a vida o que devemos ressaltar é que o senhor “D” é menor de idade com 17 anos, no ato do crime sendo “C” a pessoa que deveria ser eliminado
Foi então que em 15, de abril de 2013 que ao encontrar-se com “C” na linha internacional do lado brasileiro da fronteira entre Brasil e Paraguai , percebeu que “C” veio em sua direção com a mão direita dentro de sua jaqueta aparentando sacar uma pistola foi então que “B” empunhou sua arma de fogo e por erro de pontaria atingiu “C” no braço esquerdo o que fez “C” em fulga atravessar a fronteira para dentro do Paraguai , quando foi colhido em cheio por um carro Paraguaio , que o jogou ao solo , ocasionando sua morte instantânea, foi quando se descobriu que “C” não estava armado , e ao ser preso “B” aparentava ter problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar mencionado no boletim de Ocorrência lavrado.
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