Direito penal I etapa 2
Por: lu151102 • 2/12/2015 • Trabalho acadêmico • 463 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
DIREITO PENAL
CULPABILIDADE NO DIREITO PENAL E SUAS EXCLUDENTES
Define-se culpabilidade pelo ato ilícito praticado por alguém diante de uma infração penal, podendo assim levá-lo a culpa por seus atos. è de suma importância perceber que a culpabilidade é a censura de reprovação sobre alguém que praticou um ato típico e ilícito, sendo essa também definida com um juízo de censurabilidade e reprovação, não se tratando portando de elemento do crime, mas sim um pressuposto para imposição de pena. Tal fator de censurabilidade só pode ser admitido quando o juízo censurador e o agente que pratica o crime estão distintos, portanto a culpabilidade deve estar fora de tal crime, não pode fazer parte externa do mesmo.
O Código Penal adotou uma teoria para que se defina os requisitos da culpabilidade, sendo essa teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos destacados a seguir:
- Imputabilidade: destaca-se pela capacidade de se entender o caráter ilícito do fato determinante para tal entendimento. Sendo também de suma importância que se dê muita atenção as causas que excluem a imputabilidade sendo tal fator de grande relevância, as quais são determinadas por quatro fatores, sejam eles: a.1) doença mental; a.2) desenvolvimento mental incompleto; a.3) desenvolvimento mental retardado; a.4) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior.
Relacionada aos requisitos da imputabilidade a culpabilidade pode ser eliminada por três de seus fatores sendo eles:
- doença mental, conforme artigo 26 do CP;
- desenvolvimento mental incompleto por presunção legal do menor de 18 anos (menoridade) artigo 27 do CP e retardo pelo art. 26 do CP;
- embriagues completa e fortuita, art. 28, par. 1º.
Já o que se refere ao potencial consciência de ilicitude, a culpabilidade será afetada diante da ocorrência de duas hipóteses:
- erro inevitável sobre a ilicitude do fato, disposto no ar. 21 no CP;
- erro inevitável a respeito do fato que configura uma discriminante putativa, art. 20, par. 1º;
E por sua vez, a exigibilidade de conduta diversa será determinantemente prejudicada pelas seguintes ocorrências abaixo discriminadas:
- coação moral irresistível;
- obediência hierárquica;
- doença mental
Sobre a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto e o desenvolvimento mental retardado , estão classificados no art. 26 do Código Penal, que determina em seu texto que todo aquele que ao praticar uma conduta ilícita não tenha plena capacidade de compreender o caráter ilícito de sua atitude, sendo incapaz de distinguir o certo e o errado, será isento de pena
- Potencial consciência da ilicitude
- Exigibilidade de conduta diversa
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