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Direito penal v

Por:   •  8/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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14. Anderson vai responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor, atenuado pelo comportamento da vítima, sendo que no direito penal brasileiro não se admite a compensação de culpa, ocorrendo uma culpa concorrente, uma vez que ambos deram causa ao resultado.

10. Não há como proceder à desclassificação alegada pela defesa, uma vez que o denunciado submeteu a vítima a castigo pessoal com intenso sofrimento físico, tratamento de crueldade, caracterizando o crime de tortura.

1. Marcos, que é funcionário público por equiparação, praticou peculato furto; Renata, que não tinha o conhecimento do relacionamento de Marcos com a CEF, praticou furto qualificado; e Valdomiro, praticou receptação, uma vez que adquiriu coisa que devia ser produto de furto, pois o valor por ele pago estava muito abaixo do valor de mercado.

2. Josefina, pela omissão da prática do furto da impressora, agindo com sentimento pessoal, o qual o agente era seu amigo, cometeu o crime de prevaricação.

3. Três correntes disputam esse tema em questão:

1ª corrente – dentro de um mesmo contexto entende-se que o desacato absorve o crime de resistência, pois o desacato tem pena maior;

2ª corrente – entende que a resistência é que vai absorver o desacato, desacatou, porém a finalidade era de resistir;

3ª corrente – Defende que é possível o concurso de crimes, pois os dolos são diferentes, aplica-se a pena dos dois crimes.

4. Túlio praticou corrupção passiva imprópria; Mário praticou o crime de peculato eletrônico; e Carlos praticou tráfico de influência e corrupção ativa.

8. Situação 1: Em razão da pouca quantidade e das condições de cultivo da droga, fica caracterizado conduta prevista pelo artigo 28 da Lei 11.343/06;

Situação 2: Neste caso devido a diversidade da apresentação, do local, e da quantidade da droga, resta caracterizado como conduta previsto pelo artigo 33 da Lei 11.343/06.

9. De acordo com o STF, é possível iniciar o cumprimento de pena em regime aberto, podendo converter a PPL em PRD, uma vez que o STF declarou que são inconstitucionais os dispositivos da Lei 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito, para o condenado por tráfico de drogas.

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