Direito trabalho etapa 4
Por: Bianca Ribeiro • 24/3/2016 • Trabalho acadêmico • 610 Palavras (3 Páginas) • 324 Visualizações
Passo 2
1) Há direitos imprescritiveis?
Dentro do direito do trabalho não possui direitos imprescritíveis, a não ser o dever de ter anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para destinação da previdenciaria.
2) O que são condutas antissindicais?
São condutas que se divergem do exercicio da ação sindical que obstrui os sindicatos de se expandirem suas movimentações causando assim danos a quem é titular de direito. Os agentes da conduta anti-sindicais, na maioria das vezes, são empregados ou ate mesmo organizações, trazendo assim impedimentos e limitações quando o trabalhador não é sindicalizado, mais tambem ocorre situações que os trabalhadores fazem atos para prejudicar a função dos sindicados.
3) Pode-se dizer que a liberdade sindical no brasil é ampla? Justificar.
A constituição Federal estabelece no seu artigo 8º o direito a liberdade para os sindicatos, mais o seu inciso II a unicidade sindical, que na realidade não dá total liberdade de ação, e nem direito a criação de um novo sindicato a não ser por categoria ou territorio.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
4) Quais são os limites da negociação coletiva?
-Deve ser vedada o retrocesso social e a flexibilização de direito seguindo os limites da Constituição federal, e reconhecer acordos e conveções coletivas como disponibiliza o artigo 7º da Constituição Federal.
-O sindicato não tem legitimidade para negociar conceitos jurídicos da legislação, podendo negociar somente condições de trabalho sem fixar reconhecimento de vinculo ou de registro na carteira de trabalho, sem definir verbas indenizatórias, horas extras ou horas in itinere.
-Não poderá criar normas coletivas que possa prejudicar a condição de trabalho que existe em leis de proteção a saúde e a segurança do trabalhador.
- É vedada a redução de salários sem a garantia de vantagens para o trabalhador e a garantia de emprego nos momentos de crise financeira ou econômica que venha passar o empregador.
- É vedada a revista intima que veiculem em abusos a intimidade e a dignidade do trabalhador.
5) O direito a greve é assegurado constitucionalmente. Neste aspecto, pergunta-se: Quais os limites a este direito.
No seu artigo 9° a constituição federal assegura o direito a greve o todos trabalhadores brasileiros, inclusive aqueles que trabalham em setores que são considerados essenciais, sendo elas de gestão pública ou privada.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A greve é um limite importante no direito é o direito que recai sobre os infratores em caso de abuso cometido. E qualquer conduta que transgredir direitos poderá ser penalizada na esfera trabalhista, civel e criminal.
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