Direitos Básicos da Criança e do Adolescente
Por: danilocosta • 1/12/2015 • Dissertação • 2.149 Palavras (9 Páginas) • 273 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
TED de ECA
Danilo Cosa dos Santos Amorim
Turma: 32
Professora: Nivea Pereira
Salvador
2015
1-Direito a Educação, o papel do estado, da sociedade (escola) e da família.
A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, juntamente com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996. Portanto, estes institutos jurídicos abrangem o acesso à educação, pois nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por ser alegado falta de vagas. A criança e o adolescente tem o direito de ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, como também ser respeitado por seus educadores, à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o direito de contestar os critérios de avaliação, podendo até recorrer às instâncias superiores. Os pais tem o dever de matricular seus filhos na escola, acompanhando sua frequência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes. Caso sejam descumpridos estes deveres pode ser caracterizado o crime de abandono intelectual, caracterizada quando a criança não é matriculada na escola, pode sofrer também uma infração administrativa, sendo esta quando os pais não acompanham o desenvolvimento do aluno na escola.
O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental da 1ª à 8ª, sendo este ensino obrigatório e gratuito, portanto inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. Outras garantias do Estado são ampliação da oferta do ensino médio, como o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, dando preferencia a rede regular de ensino, garantir atendimento em creches e pré-escolas para as idades de 0 a 6 anos de idade, assegurando o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, oferta de ensino noturno regular, adequando às condições do adolescente trabalhador, atendimento no ensino fundamental, a partir de programas que garantam material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
1.1 Com relação às crianças portadoras de “Síndrome de Down” na rede de ensino regular.
O direito a educação é para todas as crianças e adolescentes. Mas a maioria deles com deficiência permanecem em suas casas a vida toda. É muito comum, também, que essas pessoas sejam atendidas apenas em escolas especializadas sem frequentarem e nunca frequentam escolas comuns. Portanto deve ser observado o princípio da igualdade, para que não haja discriminação. Ademais é direito deles viverem com as outras pessoas da sua geração, pois deficiência não é doença que desaparece para que a pessoa possa ir a escola. Por outro lado, é muito comum que alguns pais de crianças com deficiência prefiram que seus filhos não frequentem escolas comuns. Mas nós queremos demonstrar que os pais não têm essa escolha, pois o direito à educação é um direito indisponível de todas as crianças.
Há alguns anos atrás acreditavam que os portadores de síndrome de Down nasciam com uma doença intelectual gravíssima, porem atualmente já é de conhecimento notório que o desenvolvimento da criança depende fundamentalmente da estimulação precoce, do incentivo das pessoas que estão na sua volta. Qualquer a aluno síndrome de Down possui a capacidade de se desenvolver e aprender. Ademais, cada estudante, independentemente de qualquer deficiência, tem um perfil único, com habilidades e dificuldades em determinadas áreas. Entretanto, algumas características associadas à síndrome de Down merecem a atenção de pais e professores, como o aprendizado em um ritmo mais lento, a dificuldade de concentração e de reter memórias de curto prazo. Na Constituição Federal ressalta que toda criança tem direito inalienável à educação. Nos últimos anos no Brasil a política na área da educação vem incluindo os estudantes com síndrome de Down e outros tipos de deficiência na rede regular de ensino. Normalmente faltam recursos humanos e pedagógicos para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos, porém não ocorre por descriminalização. A escola pública brasileira tem que melhorar muito, pois a prática inclusiva vai ajudar para alcançarmos uma escola de qualidade para todos.
O artigo 8º da Lei 7.853/89 especifica que recusar a inscrição de um aluno em qualquer escola, seja pública ou privada, por motivos relacionados a qualquer deficiência, é crime. Além de receber uma multa, os diretores ou responsáveis pela escola que se negar a matricular pessoas com deficiência podem ser punidos com reclusão de um a quatro anos.
2-Direito à profissionalização e ao trabalho
Um dos direitos fundamentais é o da profissionalização e à proteção ao trabalho, portanto ao menor de 16 anos é proibido qualquer trabalho, porém somente na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos. Esta proibição é em concordância ao principio da proteção integral da criança e do adolescente. Nos países do terceiro mundo o trabalho de menores de 16 anos é um fato social que acontece e o pior que vem aumentando diariamente. A pessoa a partir dos 16 anos pode iniciar sua vida profissional com todas as garantias trabalhistas e previdenciárias da CLT, portanto sempre respeitando sua condição de pessoa em desenvolvimento. Portanto ao adolescente que trabalha como aprendiz é garantido a bolsa aprendizagem e ao portador de deficiência o seu trabalho é protegido. A Organização Internacional do Trabalho tem o objetivo de eliminar o trabalho infantil e todo aquele que prejudique à saúde, moral ou segurança dos adolescentes. A duração do trabalho do menor é regulada pelas disposições relativas à duração do trabalho em geral, ou seja, é a mesma do adulto, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com exceção as restrições do art. 411 da CLT. O intervalo de repouso é obrigatório e não será inferior a 11 horas, após cada período de trabalho efetivo, sendo continuo ou dividido em dois turnos. É proibido a realização de horas-extras pelo menor, salvo se decorrentes de acordo de compensação de horas ou nos casos de força maior, mediante pagamento de adicional de no mínimo 50%.
3- Direito à informação 70-A e 70-B (ECA)
As crianças e adolescentes tem o direito de receber uma informação (meios de comunicação) diversificada (de todo tipo) e objetiva (não deformada). Essa informação aumentará sua cultura (seus conhecimentos) e assegurará sua saúde física e mental. O Estado deve encorajar os meios de comunicação (rádio, televisão, jornal) a apresentar informações que lhe serão úteis, que irão favorecer (ajudarão) seu conhecimento e sua compreensão das outras culturas. Eles encorajarão a produção de livros para crianças. As informações são comunicadas na sua língua, mesmo que ela seja minoritária (por exemplo, os índios). O Estado deve proteger você contra as informação que possam te prejudicar. A regra sob análise (art. 70 do ECA) impõe à sociedade o dever de evitar ameaças ou violações dos direitos da criança e do adolescente. A sociedade aparece representada por todos os seus integrantes, pessoas físicas ou jurídicas, poderes, instituições e entidades. A prevenção ocorre através da abstenção da pratica de atos nocivos ao desenvolvimento da criança ou adolescente, mediante iniciativas tendentes a promover seus direitos fundamentais e também por meio do cumprimento espontâneo de obrigações relacionadas à prevenção especial. A par do dever legal, significativo, neste breve comentário, é abordar o papel do adulto enquanto modelo de conduta para crianças e adolescentes. Toda vez que cumpre com suas obrigações para com uma criança ou adolescente, ou toda vez que atua de modo a concretizar um direito importante aspecto na formação e desenvolvimento da personalidade e da identidade da criança e do adolescente partícipe da relação. O primeiro momento de socialização da criança ocorre na família. Mas esta não se encontra isolada no contexto social, fazendo parte de uma rede de ligações que lhe prestam apoio em seu desempenho e manutenção. São tidos como integrantes da rede de apoio à família o bairro, a comunidade e a sociedade maior. Estes sistemas atuam de forma direta ou indireta sobre os filhos, através das práticas e atitudes de educação dos pais. A influência da família e destes sistemas esta relacionada diretamente com a experiência cotidiana no processo de desenvolvimento da criança e do adolescente. O impacto destas experiências refletirá nas ideias que a criança tem a respeito da aparência, crença e valores. Comparativamente, a criança cria o modelo de homem adequado e inadequado para a vida em sociedade, e em relação a esse padrão começa a atuar. Os adultos, num primeiro momento os pais, traçam um ideal, de modo implícito ou explícito, de como deveria ser uma criança ou adolescente - que conhecimento, que valores morais, que padrões comportamentais deveriam adquirir à medida que crescem. Através do reforço e da punição vão tentar atingir essa meta. O adulto é o modelo de papel, de crença a que a criança passa a ter acesso. Esse adulto buscará apoio nos sistemas em que se insere: bairro, comunidade e outros órgãos. O indivíduo adulto é responsável, em grande parte, pelo comportamento adequado ou inadequado apresentado pela criança ou adolescente. É responsável, também, pela manutenção das condições mínimas de desenvolvimento da socialização. Assim, como principal agente no processo de socialização no que concerne aos modelos e padrões apresentados, deve, além de garantir a participação da criança e do adolescente no transcorrer desse processo, respeitar e fazer valer os direitos fundamentais da infância e da juventude, de modo a contribuir para um desenvolvimento saudável, em condições de liberdade e dignidade.
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