Direitos Fundamentais
Por: Ana Paula Medeiros • 11/9/2016 • Trabalho acadêmico • 769 Palavras (4 Páginas) • 331 Visualizações
Segundo Canotilho os direitos são compreendidos em duas fases; uma anterior ao Virginia Bill Of The Rigjts e a Declaration de IHomme ET Du Citroen com relativa cegueira com relação ao do homem. Anterior a essas fases houve o que se chamou de Carta Magma, uma carta feudal, onde barões buscavam proteger os direitos dos homens livre. Os direitos fundamentais a partir do século XVIII tornou universal a partir da revolução francesa com seu artigo 16 onde dizia “toda sociedade na qual não esteja assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes não possui Constituição”. Os chamados direitos de primeira geração, os direitos civis e políticos dos individuo, assim havendo uma limitação da ordem estatal pelas técnicas de separação de poderes e da declaração de direitos. Com um constitucionalismo social, houve o ingresso de novos direitos, estes chamados de segunda geração, estes direitos sociais, culturais econômicos vindos da relação de produção, trabalho, a educação, a cultura e a previdência. Com a evolução dos direitos fundamentais e proteção de novos direitos, se desencadeia a terceira geração que esta relacionando a paz, a meio ambiente, propriedade sobre o patrimônio comum e a comunicação. Para Bonavides, a globalização é interessante, pois introduz os direitos de quarta geração que corresponde ao direito de democracia, o direito da informação e o direito de pluralismo.
A teoria do Status, de Jellinek, tem fundamento estudar a relação do individuo com o estado, o autor distingue esse status em quatro tipos: o Status Passivo caracterizado pela subordinação ao poder do estado, de forma que o Estado tem competência de vincular o individuo através de mandamentos e proibições; Status negativo representa o espaço que o individuo tem para agir livre da atuação do Estado, impõe que o individuo goze de âmbito de ação sem interferência do estado. O Status positivo, consiste em o cidadão exigir do Estado uma posição ativa, exigir do Estado uma prestação de um direito positivado por ele; Status Ativo é a participação do cidadão, é onde o estado respeita a liberdade do cidadão, possibilidade de exigir do Estado atuações positivas em seu favor; este status esta relacionado ao Status Ativo Processual , de Haberle, onde o cidadão atua com reivindicações e afins, tornando mais próximo do desenvolvimento do que é seu de direito.
Há uma interpretação a ser feita do Artigo 60 § 4° Inciso IV da Constituição quanto as restrições dos direitos fundamentais e as perspectivas dos direitos fundamentais. O poder constituinte originário positivou algumas normas em que elas não podem ser alteradas ou excluídas da CF. Essas normas são conhecidas como “clausulas pétreas”; essas são normas que tratam dos direitos sociais, como exemplo, o direito a educação; são de extrema importância e relevância, por isso se mantem sua identidade original. O Artigo 4° inciso IV trata “os direitos e garantias individuais ou de um grupo de pessoas que podem ser tutelados juridicamente” onde a CF nos direciona ao Artigo 5°onde neste se enfatiza cinco grupos de direitos fundamentais: a vida, a intimidade, a igualdade, a segurança e a liberdade. Caso haja uma violação, esse ato será caracterizado como inconstitucional.
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