Direitos Fundamentais
Por: RubiaPaulaS • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 506 Palavras (3 Páginas) • 285 Visualizações
UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES URI CAMPUS DE ERECHIM
DIREITOS FUNDAMENTAIS
ERECHIM
2013
O QUE SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos fundamentais é a gama de direitos que é atribuída a todos os cidadãos em comum, de qualquer sociedade, e que tem por finalidade garantir as condições mínimas que cada ser humano necessita para levar sua vida de um modo pleno. Consistem então em instrumentos de proteção do individuo frente à atuação do Estado. A funcionalidade desses direitos atua, portanto, nos ramos de poderes, imunidades, liberdades, competências, pretensões, interesses, etc. Esses Direitos possuem por objetivo possibilitar o convívio social e concretizar a dignidade da pessoa humana.
QUAIS SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os Direitos Fundamentais estão subdivididos em cinco capítulos:
- Direitos individuais: Igualdade, dignidade, segurança, liberdade, etc.
- Direitos sociais: Referem-se à saúde, educação, trabalho, previdência social, etc.
- Direitos de nacionalidade: Tem por finalidade fazer com que o individuo se torne parte do povo, fazendo-o exigir sua proteção e também submeter-se aos deveres do Estado.
- Direitos políticos: Tem por finalidade fazer com que o individuo exerça sua cidadania, como por exemplo, participando de forma ativa de negócios políticos do Estado.
- Direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: Garante a liberdade dos partidos políticos, que agem como instrumentos da preservação do Estado.
Onde estes direitos se encontram expressos
A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Titulo II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em 5 capítulos.
Qual a importância desses direitos para a sociedade
Essa gama de direitos é extremamente importante para a sociedade pois ela trata de direitos que correspondem às necessidades essenciais da população. Pode-se dizer que essa importância surge através de objetivos de efetivação da totalidade dos Direitos Humanos.
São fundamentais porque sem eles o homem não é capaz de existir, de se desenvolver e participar plenamente da vida; e são universais, porque são exigíveis de qualquer autoridade política, em qualquer lugar. Eles representam as condições mínimas necessárias para uma vida digna.
INTRODUÇÃO
Desde os primórdios da humanidade, a população já buscava igualdade nos diversos setores da sociedade. Essa busca árdua resultou no primeiro código de leis que se tem conhecimento, o Código de Hamurabi. Hoje, a “parte” do Direito Publico que mais defende a tão buscada igualdade social são os Direitos e Garantias Fundamentais, que foram em parte, inspirados no Código de Hamurabi, e que garantem aos cidadãos os direitos básicos para uma convivência plena na sociedade atual.
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