Direitos dos Consumidores
Seminário: Direitos dos Consumidores. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lflores • 24/3/2014 • Seminário • 1.816 Palavras (8 Páginas) • 273 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Instituições do Direito
São Paulo – SP
2011
Direito do trabalho
Direito do Administrativo
Direito do consumidor
São Paulo – SP
2011
Direito do trabalho
6 – Dê o conceito de empregado conforme os termos da CLT
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.072, de 16-06-62)
7 – Dê o conceito de empregador conforme os termos da CLT
Consolidação das Leis do trabalho
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiver sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
8 – Indicar e explicar cinco (5) hipóteses de justa causa motivada pelo empregador
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
1. Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2. Negociação Habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
3. Abandono de Emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
4. Ofensas Físicas
As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirão justa causa se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.
A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
5. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
9 – Indicar e explicar cinco (5) hipóteses de justa causa motivada pelo empregado
1. For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
Quando o empregador persegue seu empregado, quando é intolerante ou tem uma implicância, sem motivo, para a sua caracterização, o rigor excessivo.
Ex.: O empregador pune com rigor excessivo um empregado em determinada situação e a punição a outro empregado na mesma situação é branda.
2. Correr perigo manifesto de mal considerável
O empregador exigir trabalho do empregado onde ele possa contrair doença ou em local onde possa colocar em risco, além de sua saúde, a sua integridade física e mental, quando não for inerente à sua função/profissão.
Ex.: O empregador não fornece o Equipamento de Proteção Individual (EPI) colocando em risco a saúde do empregado.
3. Não cumprir o empregador as obrigações
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