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Direitos fundamentais

Por:   •  25/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

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LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

  1. A CF/88 garante o direito de associação independente do fim para o qual ela foi criada?

O direito de associação previsto na Carta Magna prevê o direito de associação para fins lícitos.

  1. A CF/88 proíbe algum tipo de associação?

É proibida a de caráter paramilitar.

  1. É necessário a autorização do Poder Público para criar uma associação?

A criação de associações não dependem de autorização, proibindo-se a interferência estatal em seu funcionamento.

  1. O Estado pode interferir no funcionamento de uma associação?

Proíbe-se a interferência estatal em seu funcionamento. Também, são livres e autônomas para formular seus estatutos.

  1. É constitucional obrigar alguém a se filiar ou a permanecer em uma associação para o exercício de algum direito?

Prevê o texto constitucional que ninguém poderá ser compelido a associar-se, e se associado, poderá, sair ou permanecer, respectivamente, quanto e quando quiser.

DIREITO DE PETIÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.

DIREITO DE CERTIDÃO FORNECIDA PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.

  1. A CF/88 assegura o direito de petição aos órgãos públicos para obtenção de informações de interesse particular ou coletivo. O Estado pode negar o fornecimento da informação solicitada?

Conforme disposição da Constituição Federal o Estado tem a obrigação de fornecer certidão e receber petições em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  1. O Poder Público pode negar o fornecimento de informação sob o fundamento de não recolhimento de valor pecuniário para o exercício desse direito?

Não. A lei assegura o acesso à informação e protocolo de petições independentemente do pagamento de taxas, portanto, são gratuitos.

  1.  É constitucional uma portaria de um órgão público condicionando o fornecimento de certidão atestando alguma situação de interesse particular ou coletivo?

A previsão constitucional é clara ao determinar que o direito é aplicável para aqueles que tenham interesse em obter informações para defesa de direitos ou esclarecimento de interesse pessoal, portanto, não há necessidade de apresentar qualquer  explicação ou motivação ao Poder Público.

  1. A certidão de nascimento e a certidão de óbito são gratuitas para todas as pessoas?

Nos termos da Constituição é gratuita a certidão de nascimento e a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.

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