Direitos sociais
Por: teylor.cherri • 14/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.050 Palavras (9 Páginas) • 390 Visualizações
FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL
CURSO DE DIREITO
ERICK JHONATAN AMADO
IGOR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA
JADERSON GOLÇALVES DE SOUZA
RAYLLA DA SILVA FERREIRA
TEYLOR GASPARI CHERRI
RESENHA CRÍTICA: EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: RESERVA DO POSSIVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL E ATIVISMO JUDICIAL
Rolim de Moura
2016
ERICK JHONATAN AMADO
IGOR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA
JADERSON GONÇALVES DE SOUZA
RAYLLA DA SILVA FERREIRA
TEYLOR GASPARI CHERRI
RESENHA CRÍTICA: EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: RESERVA DO POSSIVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL E ATIVISMO JUDICIAL
Resenha crítica apresentada a Faculdade de Rolim de Moura como requisito de avaliação da Atividade Interdisciplinar do Curso de Direito.
Prof. Orientador: Agnaldo Costa
Rolim de Moura
2016
SUMÁRIO
RESUMO4
PALAVRAS-CHAVES.........................................................................................................4
1. CREDENCIAIS DO AUTOR...............................................................................................4
2. SÍNTESE DA OBRA.............................................................................................................4
3. PRINCIPAIS TESES DESENVOLVIDAS.........................................................................5
4. REFLEXÃO CRÍTICA DA OBRA......................................................................................8
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................8
RESENHA CRÍTICA: EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: RESERVA DO POSSIVEL, MINIMO EXISTENCIAL E ATIVISMO JUDICIAL
ACADÊMICO UM: ERICK JHONATAN AMADO²
ACADÊMICO DOIS: IGOR ENRIQUE GONÇALVES BARBOSA³
ACADÊMICO TRÊS: JADERSON GONÇALVES DE SOUZA4
ACADEMICO QUATRO: RAYLLA DA SILVA FERREIRA5
ACADÊMICO CINCO: TEYLOR GASPARI CHERRI6
PROFESSOR ORIENTADOR: AGNALDO COSTA7
1. Trabalho apresentado à Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, como requisito final de avaliação para interdisciplinar do curso de graduação em Direito, outubro de 2015.
2. Acadêmico do II período de Direito. E-mail:
3. Acadêmico do II período de Direito. E-mail: igorhenrique_2008@hotmail.com
4. Acadêmico do II período de Direito. E-mail: dinhu_souza@hotmail.com
5. Acadêmico do II período de Direito. E-mail: raylla.f@hotmail.com
6. Acadêmico do II período de Direito. E-mail: cherridireito@hotmail.com
7. Professor Orientador Especialista do curso de Direito da Faculdade de Rolim de Moura – FAROL
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade promover uma análise crítica do artigo: Efetividade dos direitos sociais: Reserva do possível, mínimo existencial e ativismo judicial, escrito por: Daniela Pinto Holtz Moraes. Além de apresentar uma síntese da obra, apresentamos as principais teses nela discutidas, finalizando com uma análise crítica das informações apresentadas. O artigo trata sobre a efetivação dos direitos fundamentais sociais, inseridos na Constituição de 1988. Apresentando posicionamentos diversos da doutrina, que diverge acerca do tema, também são levantadas relevantes questões acerca do mínimo existencial, da reserva do possível e do ativismo judicial. Após a leitura de obras que abordam o tema, apresentamos uma análise crítica dos pontos apresentados e da importância do trabalho desenvolvido.
Palavras-chave: Efetividade, Reserva do Possível, Mínimo existencial, Ativismo judicial
1 CREDENCIAS DO AUTOR
HOLTZ MORAES, Daniela Pinto. Efetividade dos direitos sociais: Reserva do possível, mínimo existencial e ativismo judicial - Constitucional. Revista Âmbito Jurídico. Disponível em http://www.ambitojuridico.com.br
Daniela Pinto Holtz Moraes é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; especialista em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
2 BREVE SÍNTESE DA OBRA
Em seu artigo “Efetividade dos direitos sociais: Reserva do possível, mínimo existencial e ativismo judicial”, Daniela Holtz evidencia em sua obra a intensa discussão acerca do tema, por parte dos doutrinadores.
A autora inicia abordando a inclusão dos direitos sociais na Constituição de 1988, além questões referentes a efetividade dos direitos sociais, sua natureza de direitos fundamentais, as diversas classificações propostas pela doutrina quanto à eficácia das normas constitucionais.
Ao buscar o entendimento do título deste trabalho, logo surge quatro teorias: efetividade dos direitos sociais, reserva do possível, mínimo existencial e o ativismo judicial. Em seguida o artigo divide-se em subtítulos tratando “da Eficácia, Efetividades e Aplicabilidade das normas”, “das Classificações Doutrinárias dos Direitos Sociais” e “, contudo, as temáticas se relacionam ao longo do texto.
No transcorrer do trabalho, abordando subtítulos, a autora ainda faz considerações importantes, acerca das Teorias da reserva do possível, mínimo existencial, Ativismo judicial além de tratar da divergência que existe entre as doutrinas sobre efetivação dos direitos sociais, finalizando o artigo com o título “Conclusões”, firmando suas considerações sobre a temática estudada.
3 PRINCIPAIS TESES DESENVOLVIDAS
Existem quatro teses apresentadas pelo presente artigo a respeito da efetividade dos direitos sociais.
3.1 Efetividade dos direitos sociais
A constituição de 1988 consagra os direitos sociais como “direitos fundamentais”, e ela representa um avanço em relação às constituições anteriores, que lhes dava eficácia e efetividade reduzidas, conforme Wolfgang Sarlet.
É comum que os direitos sociais sejam comparados a aqueles que dependem da prestação dos poderes políticos para que seja exercido pelo seu titular, nesse sentido José Afonso da Silva explica que ‘direitos sociais, como direitos fundamentais, são direitos positivados pelo Estado e garantidos pela constituição, e que esses direitos procuram igualdar as situações sociais que se encontram em desigualdade’. (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. 3d. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 66.)
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