Disciplina das Forças Armadas
Ensaio: Disciplina das Forças Armadas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: grazielli.reche • 25/11/2013 • Ensaio • 446 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
CASO 05
1) Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.
A. É garantida ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
B. A sindicalização é proibida ao militar. (Art. 142, inciso IV)
C. Ao militar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político. (Art.142, inciso V)
D. Os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz. (Art.143, parágrafo 2º)
RESP.: LETRA “A”
Caso Concreto: Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.
a)Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação?
Resp.: Sim, o militar com mais de dez anos, ficará agregado durante o período de campanha eleitoral e, sendo eleito, no ato da diplomação, passa para a reserva e o militar com menos de dez anos de serviço, será afastado. (Art. 14, parágrafo 8º, inciso II, combinado com Art.142 da CF).
b)Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?
Resp.: Está errado, segundo o Art. 142, parágrafo 3º, inciso V, combinado com o Art. 42, da CF, também se estende a Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militares, ou seja, aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
c)Está correta a orientação no sentido de que o registro da candidatura suprirá a falta de filiação partidária?
Resp.: Sim, está correta a orientação, considerando que os militares não podem filiar-se a nenhum partido político, o registro da candidatura suprirá a falta de filiação partidária.
d)Poderá o militar, se não for eleito, retornar aos quadros da polícia militar?
Resp.: Sim, no que diz o Art. 14, parágrafo 8º, inciso II, o militar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, e pedir
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