Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Por: Camaraaloandia Goias • 21/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.103 Palavras (5 Páginas) • 231 Visualizações
1. Dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25) licitação
São exceções ao dever de licitar e ambas constituem hipóteses em que a legislação autoriza a contratação direta. O Administrador não precisa instaurar o processo licitatório, podendo celebrar diretamente o contrato.
O ato que autoriza a contratação direta tem que ser publicado.
a) Dispensa:
Artigo 24, tem enumeração taxativa. Só as hipóteses estabelecidas nos incisos do artigo 24 caracterizam licitação dispensável.
Art 24: as compras e aquisições que não forem superiores a 10% no limite estabelecido no artigo 23 para concorrência, tomada de preços e convite, poderão ser feitas pela contratação direta. Serviços de engenharia e serviços comuns tem valores diferentes.
Legislador estabeleceu limites quantitativos para a Administração escolha, muito embora não haja discricionariedade.
Licitação deserta: casos em que a Administração abre licitação mas não aparece ninguém, não aparece interessados, e não pode ser aberta novamente sem prejuízo para a Administração. Nisso, a administração pode fazer a administração direta, mas tem de seguir as regras e valores estabelecidos no edital e justifique que fazer a licitação irá trazer uma demora que não dá para esperar, um ônus alto. Justifica que não é conveniente para o interesse público fazer nova licitação.
Quando a Administração diante de uma situação de urgência, emergência, calamidade pública, a Administração pode contratar diretamente. O contrato tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser prorrogado.Ex: chuvas, cidade ficou ilhada, a ponte precisava ser reconstruída. É muito comum se contratar diretamente por dispensa de licitação, quando a situação não é dispensa. Situação de calamidade e de urgência: fato imprevisto, imprevisível que independente da vontade das partes, é inevitável. Tribunais de Contas tem identificado situações que não eram de calamidades e que foram ocasionadas por má administração do gestor. Lei de licitação qualifica condutas como crimes: e uma dela é declarar dispensável licitação quando não é dispensável é crime – artigo 87.
Outra hipótese de despensa. Quando a Administração foi locatária, não precisa instaurar licitação, desde que justifique que o valor da locação é compatível com o que é feito no mercado.
Em casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Tinha possibilidade de dispensa de licitação contratação com o terceiro setor. Foi alvo de diversas críticas. As empresas do terceiro tem um limite maior que 10% para contratar.
b) Inexigibilidade:
Art 25 há 3 hipóteses. O caput do artigo faz enumeração exemplificativa. Além das 3 hipóteses, outras podem ser enquadradas como inexigibilidade de licitação.
Não tem como ter licitação, porque não há competição. Na dispensa se a Administração quiser fazer licitação ela pode, na inexigibilidade não. As hipóteses de dispensa são situações que o legislador entendeu que o interesse público autoriza a contratação direta, porque a licitação seria inadequado, seria inconveniente.
Já na inexigibilidade mesmo que o administrador queira licitar, ele não pode, porque em razão das hipóteses é impossível a competição. Tem de ser ter um atestado de exclusividade.
Hipóteses:
- Fornecedor único ou exclusivo
- Serviço técnico especializado
II, artigo 25 remete para o art 6º. Confecção de projeto, serviços de consultoria e auditoria, serviços advocatícios.
Singularidade do serviço e a singularidade do prestador de serviço. Precisa ter os dois.
Ex: museu do Oscar. A contratação do Oscar justifica a inexigibilidade, porque nenhum dos arquitetos no Brasil teria como competir de forma igual contra ele. Desigualdade em razão da notoriedade do serviço. Não tem como equiparar.
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