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Divorcio consensual

Por:   •  28/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  428 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ ª EMBU DAS ARTES - SP

SONIA RODRIGUES DE ALMEIDA , casada , enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n° 26.309.778 -X e inscrita no CPF/MF sob o n°157.994.948-78, residente e domiciliada à Rua Edith Junquera Azevedo Marques ,nº 195 Apto 24 – SP – CEP:05782-390 e ALVARO MENDES DOS SANTOS , casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG n° 18.434.B75-4 e inscrito no CPF/MF sob o n° 207.353.138-47, residente e domiciliado à Rua Falkenberg,102 –Apto 08 – São Paulo – SP – CEP: 05820-200, por intermédio de seu advogado infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, § 6° da Constituição Federal, bem como artigo 1571 e conseguintes da Lei n° 10.42/02 – Diploma Civil Brasileiro – propor o presente pedido de

DIVÓRCIO CONSENSUAL

pelas razões de fato e de direito argüidas a seguir, requerendo ao final:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Os autores são pobres na acepção jurídica do termo, não tendo, nenhum dos dois, condições de arcar com as custas do processo sem o comprometimento de suas respectivas rendas familiares, razão pela qual, ambos requerem a concessão da justiça gratuita, nos moldes da Lei nº: 1.060/50.

DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL

De acordo com o artigo 100, inciso I do Código de Processo Civil, é competente o foro do da residência da mulher para ajuizamento e julgamento da presente demanda.

DAS NÚPCIAS

Os requerentes estão casados desde a data de 24/07 /2009, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão lavrada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Municipio e Comarca de Embu das Artes do Estado – São Paulo - SP, sob a matrícula de n°:111989.01.55.2009.2.00102.218.0029906-33,conviceram maritalmente durante 7 anos e a 1 ano e 9 meses estão separados de corpos.

O interesse em propor a presente ação fora recíproco, haja vista os requerentes não mais terem o princípio indispensável para a continuação do casamento, qual seja, o affectio maritalis, que consiste na ausência do ânimo de viver conjuntamente.

Por este motivo, é que decidem, com amparo legal e em comum acordo, na ruptura do vínculo conjugal.

. DOS BENS

O casal adquiriu um imóvel um apartamento nº 24 e Vaga nº 27 Edifício Jacarandá ,conforme registro nº8 feito na matricula nº 113.866 do 11º do Registro de Imóveis da Capital, no Horto do Ypê, 29º substrito –Santo Amaro a saber o APARTAMENTO nº 24, localizado no 2º andar do referido edifício, com área útil 75,347m2 e área comum de 15,892m2, perfazendo área total de 91,239m2, corresponde-lhe uma fração de ideal de 2,053192% no valor de R$ 79.860,00(Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta Reais) , durante a constância do casamento.

DA

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