Divorcio consensual
Por: gilsg2013 • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __VARA JUDICIAL DO FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA – SP.
SANDRO, brasileiro, ajudante geral, portador do RG. No. XXX e do CPF. No. XXXX e MARINÊS, brasileira, do lar, CPF nº. xxxx, RG nº. xxx, casados, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxx – Parque Residencial Califórnia – Campo Limpo Paulista – SP – CEP. xxxxxx, por seu advogado e bastante procurador (doc. 1), que esta subscreve, vêm mui respeitosamente à presença de V. Exª, promover a presente:
ACÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, art. 1582 do Código Civil Brasileiro, e art. 1120 do Código de Processo Civil, para tanto, o farão com espeque nos fatos e fundamentos a seguir elencados:
O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado sob regime de comunhão parcial de bens desde xx de dezembro de 1989. Desta união nasceram três filhos e constituíram patrimônio. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
DO NOME DE SOLTEIRA
Acordam os Requerentes que a Sra. Marinês voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, MARINÊS, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
DOS FILHOS – GUARDA, CONVIVÊNCIA E ASPECTOS ACIDENTAIS
Dos 3 filhos do casal, dois já são maiores, sendo xxxxx (19 anos – nasc. 25/02/1994) e xxxxxx (24 anos – nasc. 28 de abril de 1988), o único menor, xxxxx (10 anos – nasc. 14/10/2002), ficara com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil.
Por sua vez, o pai terá o período de convivência livre, desde que não atrapalhe as atividades escolares. As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os pais. Tais disposições atendem o disposto contido no art. 1589 do Código Civil.
Em relação as festividades de final de ano, o filho menor ficará de forma alternada, um ano o Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, trocando a ordem de forma sucessiva.
Na ocasião do aniversário do menor, o casal, visando o melhor para a criança, buscará efetuar uma única comemoração, caso da impossibilidade, ocorrerá também o revezamento anual.
No dia dos Pais, e na comemoração do aniversário do pai, ficará com o genitor e dias das mães, assim como no aniversário desta, estará junto com genitora.
Na ocorrência de qualquer modalidade de alienação parental, constatada por equipe interdisciplinar, nos termos da Lei n. 12.318/2010, o culpado pela prática terá o dever de indenizar ao outro a quantia de 05 (cinco) salários mínimos vigentes a partir de sua constatação, sendo a quantia depositada em conta poupança a benefício do filho. Ainda como sanção, reverter-se-á a guarda unilateral ao cônjuge inocente.
Da mesma forma, em caso de abandono afetivo, consistente na não convivência injustificada do cônjuge não guardião em, ao menos, um final de semana por mês, deverá este depositar em conta poupança do filho a quantia de 1 (hum) salário mínimo vigentes no país.
DOS ALIMENTOS
O casal divorciando, previamente se ajustam e concordam com o pagamento de pensão alimentícia, que o Genitor compromete-se a pagar, a título de alimentos, sendo a quantia de 30% (trinta) porcentual de seus rendimentos líquidos, excluindo do cálculo, o FGTS, até o atingimento da maioridade civil, tudo de acordo com o art. 1.694 e seguintes, do Código Civil.
O pagamento da pensão alimentícia será mediante depósito bancário em conta poupança, que será aberta, de titularidade da Genitora, porém, como ainda convivem sob o mesmo teto, somente ocorrerá o pagamento da respectiva pensão, por ocasião da venda do imóvel comum, que já se encontra divulgado nas imobiliárias do município.
DOS BENS E SUA PARTILHA
O casal divorciando conquistou o seguinte patrimônio durante a união conjugal:
Um lote de terreno, sob No. xxxxxxx
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