Divórcio Administrativo
Por: Nayara Dalmazo • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO PRIMEIRO TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
Arthur Bernardes, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 52.899.522-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 072.856.415-89, residente na Rua do Bosque, nº 210, Bairro Esperança, Foz do Iguaçu-PR e Jussara Campos Bernardes, brasileira, casada, bancária, portadora da carteira de identidade nº 82.784.659-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.841.785-75, residente na Rua Lua Bela, nº 460, Jardim das Camélias, Foz do Iguaçu-PR, vêm através de seu advogado que por final assina, apresentar a presente
MINUTA DE DIVÓRCIO
DO CASAMENTO
Os requerentes são casados entre si, pelo regime parcial de bens, cujo casamento fora realizado no dia 20 de outubro de 1988, certidão de casamento em anexo.
DOS FILHOS
Dessa união, resultou um filho maior e capaz.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Por possuir renda suficiente para a manutenção e subsistência, dispensam toda e qualquer pensão alimentícia entre si.
DA ALTERAÇÃO DO NOME
Em razão do divórcio, a requerente passará a usar o nome de solteira, ou seja, Jussara Campos.
DOS BENS
O casal possui os seguintes bens a partilhar:
- Apartamento n° 22, do 3º pavimento ou 2º andar, no Edifício Sauer, situado nesta cidade, localizado na Rua do Bosque, nº 210, Bairro Esperança, com área útil de 200 m², espaço para estacionamento de automóveis, situado no sub-solo, área correspondente de 66,50 m², constituído pelo lote de terras urbano nº 5-B, da quadra nº 07, da zona “B” da planta desta cidade, matrícula de nº 19.654, atribuem um valor estimado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
- Imóvel residencial urbano, constituído por uma casa de alvenaria, com área construída 170 m², edificada em uma área de 100 m², situada na Rua Lua Bela, nº 460, Jardim das Camélias, constituído pelo lote de terras urbano nº 6-A, da quadra nº 02, da zona “A” da planta desta cidade, matrícula de nº 25.641, atribuem um valor estimado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
- Veículo Hyundai HB20 C. STYLE/C. PLUS 1.6 FLEX 16V AUTOMÁTICO, ano 2013, Renavam nº 0063324972-8, chassi 8CWADI6X42T031214, na cor branca, de placas AXY-4574, no valor de R$ 40.000,00.
- Veículo Volkswagen JETTA HIGHLINE 2.0 TSI 16V 4P TIPTRONIC, ano 2016, Renavam 0054386941-9, chassi 6UPRWN4X43F002427, na cor preta, de placas AUV-2014, no valor de R$ 100.000,00.
DOS BENS E DA RESPECTIVA PARTILHA
1. Ao divorciando caberá a totalidade dos bens descritos no item 1 e no item 4 dos bens, equivalente a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
2. A divorcianda caberá a totalidade dos bens descritos no item 2 e no item 3 dos bens, equivalente a R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
DAS DÍVIDAS
Não há dívidas em comum para serem partilhadas.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se que se proceda com a lavratura da competente certidão que decreta o divórcio do casal Arthur e Jussara, para extinção do vínculo matrimonial existente, sendo lavrada escritura do divórcio administrativo das partes, permitindo às mesmas proceder com averbação da presente escritura no cartório competente, para todos os fins de direito.
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