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Do Código de Procedimento Civil

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Por:   •  17/3/2014  •  Resenha  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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Determina o art. 282 do Código Processual Civil que a inicial indique:

a) O Juiz ou o Tribunal a que é dirigida: A petição inicial contém um

requerimento e deve indicar a quem ele é dirigido.

Se houver erro na indicação, e a demanda for proposta perante Juízo ou Tribunal

incompetente, nem por isso a inicial deverá ser indeferida, mas remetida ao

competente.

b) Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do

Autor e do Réu: as partes constituem um dos elementos identificadores da

ação. Por isso, a inicial deve designar os seus nomes e qualificação, que

permitem a sua identificação.

Em relação aos nomes e à qualificação dos Autores, a exigência não pode ser

afastada, pois, sendo eles que propõem a demanda, não terão como identificar-se.

Mas pode haver dificuldade para nomear ou qualificar os réus. Pequenos equívocos

na indicação do nome ou da qualificação das partes são considerados meros erros

materiais, não implicando nulidade, desde que não tragam prejuízos.

c) O fato e os fundamentos jurídicos do pedido: Esse é um dos requisitos de

maior importância da petição inicial. O que efetivamente vincula o juiz é a

descrição dos fatos, e não os fundamentos jurídicos, pois ele conhece o direito e

deve aplicá-lo, ainda que tenha havido equívoco na sua indicaçãoDetermina o art. 282 do Código Processual Civil que a inicial indique:

a) O Juiz ou o Tribunal a que é dirigida: A petição inicial contém um

requerimento e deve indicar a quem ele é dirigido.

Se houver erro na indicação, e a demanda for proposta perante Juízo ou Tribunal

incompetente, nem por isso a inicial deverá ser indeferida, mas remetida ao

competente.

b) Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do

Autor e do Réu: as partes constituem um dos elementos identificadores da

ação. Por isso, a inicial deve designar os seus nomes e qualificação, que

permitem a sua identificação.

Em relação aos nomes e à qualificação dos Autores, a exigência não pode ser

afastada, pois, sendo eles que propõem a demanda, não terão como identificar-se.

Mas pode haver dificuldade para nomear ou qualificar os réus. Pequenos equívocos

na indicação do nome ou da qualificação das partes são considerados meros erros

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