Do Código de Procedimento Civil
Resenha: Do Código de Procedimento Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: MAGUILUAN • 17/3/2014 • Resenha • 393 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
Determina o art. 282 do Código Processual Civil que a inicial indique:
a) O Juiz ou o Tribunal a que é dirigida: A petição inicial contém um
requerimento e deve indicar a quem ele é dirigido.
Se houver erro na indicação, e a demanda for proposta perante Juízo ou Tribunal
incompetente, nem por isso a inicial deverá ser indeferida, mas remetida ao
competente.
b) Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do
Autor e do Réu: as partes constituem um dos elementos identificadores da
ação. Por isso, a inicial deve designar os seus nomes e qualificação, que
permitem a sua identificação.
Em relação aos nomes e à qualificação dos Autores, a exigência não pode ser
afastada, pois, sendo eles que propõem a demanda, não terão como identificar-se.
Mas pode haver dificuldade para nomear ou qualificar os réus. Pequenos equívocos
na indicação do nome ou da qualificação das partes são considerados meros erros
materiais, não implicando nulidade, desde que não tragam prejuízos.
c) O fato e os fundamentos jurídicos do pedido: Esse é um dos requisitos de
maior importância da petição inicial. O que efetivamente vincula o juiz é a
descrição dos fatos, e não os fundamentos jurídicos, pois ele conhece o direito e
deve aplicá-lo, ainda que tenha havido equívoco na sua indicaçãoDetermina o art. 282 do Código Processual Civil que a inicial indique:
a) O Juiz ou o Tribunal a que é dirigida: A petição inicial contém um
requerimento e deve indicar a quem ele é dirigido.
Se houver erro na indicação, e a demanda for proposta perante Juízo ou Tribunal
incompetente, nem por isso a inicial deverá ser indeferida, mas remetida ao
competente.
b) Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do
Autor e do Réu: as partes constituem um dos elementos identificadores da
ação. Por isso, a inicial deve designar os seus nomes e qualificação, que
permitem a sua identificação.
Em relação aos nomes e à qualificação dos Autores, a exigência não pode ser
afastada, pois, sendo eles que propõem a demanda, não terão como identificar-se.
Mas pode haver dificuldade para nomear ou qualificar os réus. Pequenos equívocos
na indicação do nome ou da qualificação das partes são considerados meros erros
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