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Do Código de Procedimento Civil

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Por:   •  11/9/2014  •  Resenha  •  200 Palavras (1 Páginas)  •  222 Visualizações

De acordo com os artigos 458 e 563 do código de processo civil, o acórdão é composto de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo. Analisando em detalhes, temos:

A ementa é a síntese do acórdão, onde está resumido em algumas palavras-chave o tema discutido, servindo de apresentação do dispositivo julgado. É na ementa em que normalmente se resumem os seus pontos fundamentais.

No relatório encontra-se a parte inicial do acórdão, que contém a narrativa e a descrição dos fatos do processo, o esclarecimento acerca do direito que está sendo discutido pelas partes, bem como onde se estabelecem os princípios de fato e de direito sobre os quais se conduzirá o julgamento.

Na motivação ou fundamentação está a análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório. É a partir daí que são construídas as bases lógicas para a decisão, onde se exteriorizam as razões que determinam o convencimento do órgão judicial.

No dispositivo está a parte final do acórdão, que abriga a conclusão do silogismo até então desenvolvido no relatório e na motivação. Esta parte traz a manifestação, o posicionamento do Judiciário. O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.

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