Do jogo e da aposta
Por: Matheus Dall Agnol Pires • 26/1/2017 • Artigo • 614 Palavras (3 Páginas) • 334 Visualizações
Universidade estadual de Maringá
Nome: Matheus Dall Agnol Pires Ra: 94322 Ano: segundo
Artigo crítico
“Do jogo e da aposta”
Professora: Rosilene Paiva
Disciplina: “Obrigações e contratos”
O presente artigo busca tecer uma crítica à forma que nosso ordenamento jurídico regula o contrato de jogo e aposta, se é que assim podemos qualifica-los já que não criam obrigações exigíveis. Mas primeiramente devemos conceituar tal espécime. Ambas modalidades, jogo e aposta, sofrem as mesmas consequências jurídicas: estão dentro das obrigações naturais. Suas diferenças são apenas doutrinárias, sendo que o primeiro conta com a participação direta dos contratantes para o implemento do resultado futuro desejado, entretanto a segunda modalidade as partes são meros espectadores no aguardo do resultado esperado.
Daí podemos focar nas disposições legais de tal contrato: o código civil coloca o jogo e a aposta dentro dos contratos em espécies e por isso já é de se questionar se pela sua falta de exigibilidade da prestação é oportuno tal estruturação. Acredita-se que uma das principais características dos contratos é a possibilidade de as partes exigirem judicialmente a prestação ou perdas e danos e não tendo a aposta e o jogo tratamento equivalente pelo ordenamento pátrio seria mais oportuno regular estes em parágrafo dentro do art. 882., dispondo apenas sobre seu tratamento como obrigação natural e assim tornando a legislação sistematicamente mais coerente. Silvio Rodriguez defende que o jogo e a aposta não são atos jurídicos, visto que a lei nega seus efeitos dentro do campo do direito. Dessa forma, não deveriam estar dentro dos negócios jurídicos (contratos).
É de se repudiar ainda a proibição legal para os denominados “jogos de azar”, sujeitando os jogadores à sanção penal com base nas Lei das Contravenções Penais. Tal posicionamento fere a liberdade individual do homem e representa um exagerado paternalismo estatal. Um direito só pertence realmente ao cidadão quando dele pode dispor da forma como lhe convém. É contraditório ainda tal postura da legislação que permite o funcionamento das lotéricas, jogo em que se quer fomenta o lazer ou a diversão dos candidatos estando estes totalmente a parte do resultado buscado. Entretanto a loteria gera lucros e é vantajosa para o estado, daí a explicação para a questão: “ Dois pesos e duas medidas”. O jogo do bicho, importante elemento da cultura popular, desde 1941 pelo ditador Getúlio Vargas através de decreto-lei foi declarado ilegal, mesmo assim ainda hoje é frequentemente praticado o que demostra lamentavelmente o distanciamento entre lei e costume social.
Diante da crise financeira que o governo vem passando na chegada da segunda década do século XXl a comissão do senado aprovou a legalização dos jogos de azar, com o intuito de aumentar a arrecadação fiscal. Triste que normalmente as mudanças legislativas no Brasil sejam motivadas por motivos mesquinhos e egoístas. Porém defendemos que o jogo e aposta ainda permaneça obrigação natural, pois como aponta Carlos Roberto Gonçalves tal fato provém da inutilidade social do jogo devendo o direito se concentrar sobre os valores e práticas fundamentais da comunidade. Conclui-se que o realojamento do jogo e aposta dentro das obrigações naturais juntamente com sua total legalização reflete uma opção mais racional e mais próxima da realidade social brasileira.
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