Doação Direito Real ou Consensual?
Por: neemias2016 • 14/5/2016 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 1.329 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
TRABALHO DE DIREITO CIVIL IV
DOAÇÃO: CONTRATO REAL OU CONSENSUAL?
NEEMIAS CORREIA DE OLIVEIRA
RECIFE-PE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
Trabalho de Direito Civil IV
sobre “trata-se a Doação de contrato real ou consensual?
Comente a posição divergente a respeito de ser a tradição elemento essencial do contrato”.
Prof.ª: Cristiniana Cavalcanti
Aluno: Neemias Correia de Oliveira
Turma: D-5
Recife, 30 de setembro de 2015
1. TRATA-SE A DOAÇÃO DE CONTRATO REAL OU CONSENSUAL
COMENTE A POSIÇÃO DIVERGENTE A RESPEITO DE SER A TRADIÇÃO ELEMENTO ESSENCIAL DO CONTRATO
A Doação é um tipo de contrato em que determinada pessoa (doador) transfere bens de seu patrimônio para outra (donatário), sem a presença de qualquer remuneração (caso houvesse, seria um contrato de compra e venda).
Esse contrato é, sem dúvida, consensual, uma vez que para que ele seja aperfeiçoado, é necessário apenas a manifestação de vontade as partes (o contrato real é aperfeiçoado com a entrega da coisa).
Abelardo Dantas Romero- a doação é consensual porque se aperfeiçoa com o acordo de vontade entre o doador e donatário, independentemente da entrega da coisa. Porém, a doação manual (de bens móveis de pequeno valor) é de natureza real, porque o seu aperfeiçoamento depende da tradição destes (art. 541, pár. único/CC).
Se já existe contrato de doação quando o donatário imediatamente aceita e o doador tem a obrigação de entregar, é consensual. Porém, o contrato tem que ser feito por escrito. Não terá validade o contrato de doação feito sem documento escrito. Perfaz-se com a aceitação.
Fábio Ulhoa- no art. 538/CC que traz o conceito de doação é possível notar uma imprecisão legal – contrato em que (…) “transfere do seu patrimônio” - porque a doação em si não transfere o domínio da coisa; é sim, a tradição que o faz. Para ele, o texto dá a entender que a doação é um contrato real, quando, na realidade, é consensual. A doação seria um contrato em que um sujeito se obriga graciosamente a transferir o domínio do bem.
Sílvio Venosa- apesar de a lei expressar que o contrato de doação transfere o patrimônio, não existe exceção ao sistema geral, consoante o qual a transcrição imobiliária e a tradição são meios de aquisição de propriedade.
Marina Pereira de Moura- a doação é contrato consensual porque se perfaz com o simples assentimento das partes; a tradição da coisa somente tem a função de transferir a propriedade do bem.
Porém há autores que insistem na ideia de que trata-se de um contrato real. Entre eles:
Pontes de Miranda- Considera a doação como um contrato real, que somente se aperfeiçoa com a entrega da coisa. Para ele, o que existe antes da tradição é apenas uma promessa de doação. A tradição, assim, assume papel central na definição do contrato.
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