EMBARGOS À EXECUÇÃO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Por: Luiz Melo Junior • 24/9/2019 • Dissertação • 13.067 Palavras (53 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________________
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA:
PROCESSO N.º ______________
AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE:
EXECUTADO:
FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (v. doc. 01), vêm à presença de V. Exa., por intermédio do causídico subscrevente, habilitado conforme instrumentos procuratórios em anexo (v. doc. 03), onde consta o endereço para receber intimações (art. 106, I do CPC), opor os presentes os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhes é movida pelo BANCO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, consoante as razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas:
I – PRETENSÃO EXECUTIVA:
Afirma o embargado haver firmado com a embargante através de uma “Cédula de Crédito Bancário, sob o n° XXXXXXXXX”, emitida em XXXXXXX, com vencimento final previsto para XXXXXXXXXX, no valor nominal de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Alega que o senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX figurou no referido instrumento na qualidade de avalista, respondendo solidariamente pelo pagamento do débito em discussão, nos termos do instrumento em testilha.
Suscita, que a embargante não efetuou o pagamento dos valores ora contratados na forma acordada, cuja impontualidade ensejou o vencimento antecipado das demais parcelas. Nesse sentido, aduz a instituição financeira embargada ser credora da embargante na quantia atualizada de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Ao final, promoveu os pedidos de praxe.
Eis, em suma, os fatos constantes na exordial. Entretanto, nobre Magistrado, o pleito autoral não poderá prosperar, conforme será devidamente demonstrado.
II – PRELIMINARMENTE:
A) DA JUSTIÇA GRATUITA:
Nobre julgador, a Embargante requer desde logo a concessão da justiça gratuita com base no artº 4ª da Lei nº 7.115/83 c/c a Lei nº 1.060/50, eis que a mesma atualmente está impossibilitada de arcar com as custas processuais, sem comprometer a atividade econômica e, o seus sustentos e da sua própria família, consoante se comprova com as Declarações de Pobreza acostadas aos autos, bem como das documentações anexa.
Faz-se imperativo ressaltar Excelência, que o col. Superior Tribunal de Justiça já editou a súmula n. 481 do STJ, assim ementada: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
No mesmo entendimento, os Tribunais Pátrios vem decidindo, in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. 1. Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes. 2. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Súmula n. 481 do STJ. 3. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não basta a simples declaração de hipossuficiência financeira, devendo a pessoa jurídica demonstrar, por meio de provas cabais, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa sua atividade econômica. 4. Insuficiência de recursos comprovada, reconhecido o direito à concessão do benefício da justiça gratuita, nos moldes da lei n. 1.060/50. 5. Recurso conhecido e provido. (TJ-AL - AI: 08006782920158020000 AL 0800678-29.2015.8.02.0000, Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto, Data de Julgamento: 09/07/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/07/2015)
Desse modo, faz jus à Embargante ao deferimento do pedido de gratuidade judiciária.
B) DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO:
Como é sabido, através do advento da lei n.º 11.382/2006 e, hoje alterado pela lei 13.105/2015, houve grande reforma no processo de execução. Antes, todos os embargos, via de regra, eram recebidos com efeito suspensivo, culminando com a imediata interrupção da marcha processual executiva.
Todavia, de acordo com o artigo 919 do Código de Buzaid, a regra é exatamente em sentido contrário, os embargos ao executado não terão efeito suspensivo, de tal sorte que não afetarão a sequência dos atos executivos, eis o disposto no caput do art. 919 do CPC:
Art. 919. Os Embargos do executado não terão efeito suspensivo.
Por outro lado, a requerimento da Embargante, poderá o juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos se verificar a presença dos requisitos indicados no §1º deste dispositivo. Vejamos:
§ 1º. O juiz poderá, a requerimento dos Embargantes, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e, desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Grifo Nosso)
In casu, encontram-se presentes todos os requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo aos embargos, notadamente pelos fundamentos relevantes declinados a seguir, assim como pelo manifesto risco de dano que o prosseguimento da execução poderá vir a causar à executada, principalmente se considerarmos a finalidade da execução, disposta no art. 824 do CPC, qual seja expropriar bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credor.
Por outro lado, os fundamentos expostos nesses embargos são por demais relevantes, em especial por força dos encargos abusivos de juros cobrados.
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