EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS EMERGENTES
Por: gouveialaura • 26/5/2018 • Exam • 753 Palavras (4 Páginas) • 517 Visualizações
Após a interposição do recurso de apelação por parte da
empresa Viação Meteoro Ltda. e também pela empresa
Caipira Hortaliças Ltda., o r. juízo determinou a apresentação
de contrarrazões de apelação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ambas as partes apresentaram a resposta ao Recurso de
Apelação. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento
parcial ao Recurso de Apelação, para julgar a impugnação
ao valor da causa, bem como para alterar a distribuição do
percentual de culpa da Ré no evento, reduzindo-o para
20%, ao invés dos 40% anteriores. No entanto, quanto aos
honorários de sucumbência, negou provimento ao recurso,
ao fundamento de que, na época do ajuizamento, a regra
da compensação de honorários era a vigente, e deveria ser
respeitada a súmula 306 do STJ. Segue abaixo a ementa:
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NPJ - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
DIREITO CIVIL - SUA PETIÇÃO - SEÇÃO 6
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
DANOS EMERGENTES. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO PARA
JULGAMENTO IMEDIATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.009,
PARÁGRAFO 3, DO CPC/2.015. ACIDENTE DE TRÂNSITO
– CULPA CONCORRENTE, COM PREPONDERÂNCIA DA
EMPRESA AUTORA/RECONVINDA – REDISTRIBUIÇÃO DAS
CONDENAÇÕES E DA SUCUMBÊNCIA. – COMPENSAÇÃO
DE HONORÁRIOS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Considerando o disposto no art. 1.013, PARÁGRAFO 3,
INCISO III, o Tribunal pode julgar questões não decididas em
primeira instância. Estando o valor da causa em desacordo
com o art. 292, inciso V, do CPC.
2- As provas nos autos indicam que a culpa preponderante
no acidente de trânsito foi do veículo da Autora, motivo
pelo qual deve haver a redistribuição da responsabilidade
civil pelo acidente para 80% para a Autora/Reconvinda e
20% para a Ré/Reconvinte. Inteligência dos arts. 944 e 945,
do Código Civil Brasileiro.
3- Considerando que o Superior Tribunal de Justiça não
revogou o disposto na Súmula 306, os Tribunais de Justiça
devem respeitá-la, motivo pelo qual devem os honorários
de advogado ser compensados.
Recurso Parcialmente provido.
APELAÇÃO DA AUTORA:
4- Partindo do pressuposto de que o recurso da Ré/
Reconvinte foi provido parcialmente, para alterar a
distribuição da responsabilidade civil sobre o evento, resta
prejudicado o apelo, negando-se provimento ao recurso.
5- Deve ser mantida a improcedência do pedido com relação
ao pagamento dos danos sofridos com fornecedores e
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NPJ Direito Civil - Sua Petição - Seção 6
locador, pois constituir-se-ia em um bis in idem com os lucros
cessantes.(TJSP, Apel. Civ. 123432-12. Rel. Desembargador
Carlos Chagas, julgamento em 22 de novembro de 2.017).
Na parte dispositiva do Acórdão, constou o seguinte:
“Face ao exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
de Apelação, para reformar a decisão de 1º grau, no sentido
de, preliminarmente, acolher a impugnação ao valor da
causa para adequar o montante do valor para 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), devendo a Autora ser condenada
ao pagamento das custas processuais complementares. No
mérito Recursal, DOU PROVIMENTO PARCIAL redistribuir a
responsabilidade pelo acidente de trânsito noticiado nos
autos, condenando a Autora/Reconvinda ao pagamento do
montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais),
correspondente a 80% do
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