EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA(EIRELI)
Por: Henrique127 • 15/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.786 Palavras (12 Páginas) • 466 Visualizações
Direito empresarial
- Conceito
Conceito: trata-se do ramo do direito que tem por objetivo a regulamentação da atividade economica daqueles que atuam de forma organizada e com habitualidade na circulação ou produção e prestação de serviços, objetivando a obtenção de lucro.
Autonomia: apesar da unificação forma, com alguns aspectos do direito empresarial regulados pelo código civil, é assegurada pela constituição federal, no artigo 22, I, que, ao tratar da competencia privativa da união em legislar sobre diversas materias, explicitou dentre elas distantemente o direito civil e o direito comercial. Mantendo, portanto, sua autonomia em relação ao direito civil. Atualmente é chamado de direito empresarial, pois a preocupação da disciplina tambem é com a atividade empresarial de maneira ampla e não apenas com a antiga atividade comercial.
- Atividade empresarial
Conceito: trata-se da atividade economica organizada, exercida com habitualidade para a produção , circulação de bens ou prestação de serviços objetivando o lucro.
Caracteristicas: habitualidade, atividade de produção, circulação de bens ou prestação de seriviços, finalidade lucrativa e organização.
Atividades não empresariais: atividade de natureza cientifica, literaria ou artistica exercida por profissionais intelectuais, salvo se a atividade for elemento da empresa, sociedades simples e cooperativas.
ATIVIDADE EMPRESARIAL | ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL |
Atividade economica | Atividade economica |
Profissionalismo | Profissionalismo |
Organização | pessoalidade |
Atividade empresarial regular: para o exercicio regular da atividade é necessario que haja o arquivamento do ato constitutivo na junta comercial do estado onde a atividade exercida. O empresario individual registrado na junta não constitui personalidade juridica. Alem disso, é indispensavel a autenticação dos livros empresariais. O livro é considerado obrigatorio para qualquer atividade empresarial é o livro diario, que na microempresa e na empresa de pequeno porte é substituido pelo livro caixa.
Atividade empresarial irregular: a ausencia do registro torna a atividade empresarial , de modo que empresario pode sofrer falencia, mas não pode requerer a recuperação de empresa.
- Sujeitos da atividade empresarial
A atividade empresarial pode ser exercida pelo empresario individual de responsavilidade limitada ou pelas sociedades.
O empresario individual é a pessoa fisica que realiza sua atividade sem a presença de socios, e quando registra essa atividade, não adquire personalidade juridica.
A empresa individual de responsabilidade limitada(eireli), por outro lado, é titular que realiza a artividade , empresarial e ao se registrar, adquire personalidade juridica. Para sua constituição é necessario um capital social minimo de 100 salarios minimos, totalmente integralizados.
Sociedades personalizadas ou não personalizadas, composta por no minimo 2 pessoas.
EMPRESARIO INDIVIDUAL | EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA(EIRELI) |
PF que realiza atividade empresarial | Titular que realiza atividade empresarial |
Não adquire personalidade juridica com o registro | Adquire personalidade juridica com o registro |
Patrimonio unico: responde pelas dividas empresariais e pessoais | Patrimonio do titular patrimonio da eirelli |
Não há desconsideração da pessoa juridica | Pode existir a desconsideração da pessoa juridica |
Não há valor de capital social minimo | Capital social minimo: 100 salarios minimos integralizados |
Requisitos para o exercicio da atividade empresarial: são requisitos para atividade empresarial: ser livre de impedimentos e ser capaz
Impedidos de exercer atividade empresarial: falidos ou reabilitados, servidores públicos federais em exercicio, militar na ativa, magistrados, membros do ministerio público. Os servidores públicos não podem ser empresarios individuais e nem administradores de sociedade. Os impedidos, se realizarem a atividade empresarial, responderão pelas obrigações contraidas.
Incapazes: o incapaz pode continuar atividade empresarial recebida como objeto de herança ou por incapacidade superviniente, mediante autorização judicial. Nesse caso, será assistido ou representado, e os bens do incapaz estranhos ao acervo da emrpesa não responderão pelas obrigações empresariais. O incapaz pode ser socio de uma atividade, se não for administrador, for presentado ou assistido e se o capital social estiver integralizado.
Atividade rural: quem exerce atividade rural tem a faculdade de se registrar na junta comercial. Apenas quanto essa faculdade é exercida é que a atividade rural se torna empresarial.
EMPRESARIO INDIVIDUAL REGULAR | EMPRESARIO INDIVIDUAL IRREGULAR |
Tem registro na junta comercial | Não tem registro na junta comercial |
Não tem personalidade juridica | Não tem personalidade juridica |
Tem cnpj | Não tem cnpj |
Pode requerer a falencia de seu devedor | Não pode requerer a falencia de seu devedor |
Pode sofrer falencia | Pode sofrer falencia |
Pode requerer recuperação de empresa | Não pode requerer recuperação de empresa |
- Registro de emrpesas
a-) orgãos: DREI e junta comercial: o FREI é um orgão federal com as principais funções de normatizar e fiscalizar as atividades das juntas comerciais, por outro lado, tem uma atribuição estadual.
b-) funções de junta comercial:
- arquivamento, relativo aos atos de registro e averbação pertinentes às atividades empresariais. Os atos arquivados na junta são públicos;
- autenticação, que tem relação com os livros empresariais que para serem usados como meio de prova para o empresario, precisam ser autenticados na junta comercial. O diario é o livro obrigatorio para maioria da atividades regulares, salvo para ME e EPP, nas quais o livro obrigatorio é o caixa. Os livros como regra são sigilosos, salvo se o interessado ingressar com ação de exibição judicial, demonstrando um justo motivo para ter acesso aos livros, tais como questões sucessórias, societárias, gestão ou falencia.
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