ENTRE A PROPRIEDADE E A AUTORIA: ASPECTOS CONTROVERSOS ACERDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DO DIREITO AUTORAL DO ARQUITETO
Por: Ronaldo Nascimento • 1/6/2020 • Artigo • 700 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
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UNIFACISA – CENTRO UNIVERSITÁRIO
CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
CURSO DE DIREITO
RONALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR
ENTRE A PROPRIEDADE E A AUTORIA: ASPECTOS CONTROVERSOS ACERDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DO DIREITO AUTORAL DO ARQUITETO
CAMPINA GRANDE-PB
2017
RONALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR
ENTRE A PROPRIEDADE E A AUTORIA: ASPECTOS CONTROVERSOS ACERDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DO DIREITO AUTORAL DO ARQUITETO
Projeto de pesquisa apresentado na disciplina de Trabalho Conclusivo Orientado I (TCO I) do curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas sob a orientação do Prof. Dr. Marcelo Alves P. Eufrásio como requisito parcial da avaliação desta disciplina.
Orientador de TCO: João Ademar de Andrade Lima.
CAMPINA GRANDE
2017
1 INTRODUÇÃO
Trata-se este artigo de um breve estudo de alguns aspectos controversos acerca do direito de propriedade e o direito de autoria do arquiteto. No tocante ao direito de autoria, os arquitetos possuem resguardo na lei 9610/98 onde se encontra um tratamento especial no tocante às criações arquitetônicas. Do outro, o interesse, não menos importante do proprietário de um imóvel utilitário, de modificar o projeto, ou a construção que dele deriva, as sua necessidade e conveniência.
Essa situação retrata um aparente conflito de normas que protegem respectivamente o direito de propriedade e o direito autoral, que para solução é preciso a utilização da técnica de ponderação de interesses, tendo o resultado de harmonização entre os direitos.
Diariamente pessoas proprietárias de imóveis se deparam na situação de algum tipo de reforma seja ela por necessidade real ou mera estética, tornando-se algo corriqueiro no setor da construção. No Brasil poucas pessoas possuem o conhecimento jurídico envolvido em tais modificações, seja ela no projeto ou na própria construção, sem saber que a dispositivos legais que garantem a previa autorização nesses tipos de ação.
Neste estudo, busca-se contribuir com decisões jurídicas divergentes, baseada tanto em um direito como no outro, sob a ótica dos doutrinadores em relação a cada ponto e contra pronto, entrando no direito material e direito real da coisa.
O Código Civil dispõe no: “Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.” Ainda, a Lei 9610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais, disponibiliza ao autor do projeto original de arquitetura a possibilidade de repudiar a autoria do projeto após a alteração sem seu consentimento. “Art. 26”. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.
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