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ERRO MÉDICO, RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL

Por:   •  9/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.519 Palavras (19 Páginas)  •  802 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA[pic 1]

NÁDIA PALOMA LAGE OLIVEIRA

ERRO MÉDICO, RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL.

 

IPATINGA

2017

NÁDIA PALOMA LAGE OLIVEIRA[pic 2]

ERRO MÉDICO, RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL.

Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade de Direito de Ipatinga como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Professor Renato Lopes Costa.

FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA[pic 3]

IPATINGA

2017

SUMÁRIO

[pic 4]

1 PROBLEMA ....................................................................................................        03

2 HIPÓTESES.....................................................................................................        05

3 OBJETIVOS.....................................................................................................        06

3.1 Objetivo geral ..............................................................................................        06

3.2 Objetivos específicos ..................................................................................        06

4 JUSTIFICATIVA...............................................................................................        07

5 ESTADO DA ARTE........................................................................................        08

6 METODOLOGIA.............................................................................................        15

7 CRONOGRAMA.............................................................................................        16

8 REFERÊNCIAS...............................................................................................        17

1  PROBLEMA

A falta de investimento em políticas de saúde pública, esquemas de desvios de verba direcionada a saúde, um Sistema Único de Saúde que não é capaz de atender a demanda da sociedade, hospitais públicos lotados e com péssima estrutura, falta de leitos, equipamentos, medicamentos e principalmente a falta de profissionais, submetendo médicos e enfermeiros a longas e exaustivas jornadas de trabalho são algumas das maiores causas para o aumento dos índices de erro médico.

Um dano causado ao paciente de maneira não intencional, por ação ou inação do profissional da saúde no exercício da profissão, e que ocorra por imprudência, negligência ou imperícia é considerado um erro médico, sendo que a negligência ocorre quase sempre por omissão do médico, que não realiza o devido procedimento que deveria ser feito, já a imprudência é o erro contrário à negligência, acontece quando o profissional não realiza o procedimento que deveria ser realizado naquela situação caracterizando assim um erro comissivo, a imperícia, que também é um erro comissivo, acontece quando o profissional realiza um procedimento para o qual não foi preparado e acaba o realizando de maneira incorreta.

Quando constatado o erro médico, o profissional responsabilizado na esfera cível sofre pena indenizatória que consiste na reparação do dano patrimonial e/ou moral do paciente ou de terceiros, sendo este dano a terceiros chamado de dano em ricochete. O profissional que causa alguma lesão grave ou a morte do paciente pode ser responsabilizado na esfera penal. O médico que cometer quaisquer uns desses atos pode também desencadear problemas na esfera administrativa, correndo o risco de ter o seu CRM suspenso ou até mesmo cancelado.

O mínimo erro de um médico, profissional com tamanha responsabilidade e que muito provavelmente dedicou muitos anos ao estudo da arte, tendo em vista a grande concorrência encontrada para o ingresso nos cursos de medicina pode causar danos irreparáveis a vida de um paciente ou até mesmo levar o mesmo ao óbito. Entendendo que esse profissional entregou grande parte de seu tempo à medicina, sendo muito provavelmente a única carreira profissional do indivíduo. Tendo conhecimento que o legislador tem por função humanizar as relações jurídicas, seria justo um médico perder o direito de exercer suas atividades profissionais ao cometer um erro enquanto outros profissionais que agem com imperícia, imprudência ou negligência no exercício de suas funções podem voltar a exercer sua profissão após arcar as responsabilidades civil e/ou penal?

Tendo em vista todos os dados apresentados, essa pesquisa levanta o seguinte questionamento: Um médico responsabilizado nas esferas cível e penal por cometer um erro grave causando sérias sequelas ao paciente ou até mesmo causar a morte do mesmo, deve também ter o CRM cancelado?


2 HIPÓTESES

Após um grande levantamento e análise de dados, pensa-se chegar as seguintes conclusões:

  • Mesmo sendo um tema comum na sociedade desde o princípio da medicina, existem muitos pontos a serem analisados, principalmente quanto à penalização de médicos que por um erro, acabaram por levar o paciente a óbito.
  • A falta de profissionais, hospitais e equipamentos no sistema público de saúde principalmente em locais periféricos e de difícil acesso e a dificuldade da classe mais pobre em contratar planos de saúde e comprar remédios de alto custo, favorecem aos acontecimentos de erros médicos, tendo em vista que os médicos acabam tendo que fazer atendimentos mais rápidos do que realmente é necessário para o diagnóstico correto e improvisar equipamentos e medicamentos na tentativa de salvar vidas, mesmo na falta dos recursos necessários.
  • Por cuidar diretamente da vida de pessoas, podendo trazer sequelas incuráveis e até mesmo causar a morte, a medicina é um dos ramos que exige maior responsabilidade dos seus profissionais. Sabendo das capacidades humanas de prevenir os erros, o Direito tem a função de resguardar o médico de erros do paciente antes ou depois de procedimentos médicos e também resguardar os pacientes de possíveis erros desses profissionais, dentro de normas de ações devidamente pré-estabelecidas para a realização correta do devido procedimento.

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo geral

Pesquisar qual é a responsabilidade de um médico ao cometer um erro e se esse profissional deverá também ter o CRM cancelado, sendo proibido de exercer a sua profissão, visto que, com essa medida, o mesmo não virá a cometer o erro novamente.

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