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ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO

Por:   •  20/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.833 Palavras (12 Páginas)  •  182 Visualizações

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ESAMC – ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO

Bianca Bernardo 12170483

Direito Processual Trabalhista

Professora: Dr. Nathalia Carolini Mendes dos Santos

A in/constitucionalidade dos honorários de sucumbência e o pagamento pelo beneficiário da justiça gratuita

SANTOS SP

2020

Sumário

Introdução...............................................................................................................03

constitucionalidade dos honorários de sucumbência................................................04

inconstitucionalidade dos honorários de sucumbência.............................................04

Justiça gratuita no direito brasileiro.........................................................................05

Aplicação da sucumbência a beneficiários da justiça gratuita...................................07

Aplicabilidade da norma do art. 791-A da CLT introduzido pela Lei n.13.467/2017.........................................................................................................08

Os honorários advocatícios sucumbenciais na justiça do trabalho e o Novo Código de processo civil............................................................................................................09

Conclusão.................................................................................................................11

Bibliografia...............................................................................................................12

Introdução

A Lei 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, trouxe inúmeras mudanças para a esfera do trabalho, tanto no lado material quanto no processual e devido a isso, a CLT foi bastante modificada.  

Nessas modificações encontra-se o art. 791-A, § 4º, que se trata da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita.

O presente trabalho tem por objetivo examinar a in/constitucionalidade dos honorários de sucumbência e o pagamento pelo beneficiário da justiça gratuita, no âmbito do processo trabalhista.

Constitucionalidade dos honorários de sucumbência

De acordo com uma recente decisão unanime, o TST entendendo a reforma trabalhista, declarou a constitucionalidade da norma da CLT que prevê a condenação em honorários de sucumbência mesmo para beneficiários da justiça gratuita.

Tal decisão é da 3ª turma que ao julgar recurso de reclamante que pretendia a exclusão da condenação, assegurando que o beneficiário gratuidade de Justiça deve ser isento do pagamento de honorários sucumbenciais, tendo pena de afronta aos princípios da isonomia processual e do acesso à Justiça.  

Segundo o ministro Bresciani: ‘’a imposição da sucumbência a beneficiários da Justiça gratuita requer ponderação quanto à possibilidade de ser ou não tendente a suprimir o direito fundamental de acesso ao Judiciário daquele que demonstrou ser pobre na forma da lei.’’

O ministro Bresciani discorre que  "Não obstante, a redação dada ao art. 791-A, § 4º, da CLT, demonstrou essa preocupação por parte do legislador, uma vez que só será exigido do beneficiário da Justiça gratuita o pagamento de honorários advocatícios se ele obtiver créditos suficientes, neste ou em outro processo, para retirá-lo da condição de miserabilidade. Caso contrário, penderá, por dois anos, condição suspensiva de exigibilidade."

No julgamento da ADI nº 6.053, o Supremo entendeu que o motivo dos honorários sucumbenciais não serem devidos por uma pessoa que tenha se beneficiado dos serviços, não é suficiente para, descaracterizar a natureza remuneratória dessa verba. O Tribunal reconheceu a constitucionalidade do recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais por parte dos patronos públicos na forma da lei.

Além de reconhecer a constitucionalidade do pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, o Supremo declarou que "o pedido da PGR de mera supressão da verba sucumbencial dos advogados públicos, sem qualquer estabelecimento de uma regra de transição e de compensação remuneratória, para a parcela única do subsídio, acarretaria inconstitucional redutibilidade nos vencimentos finais dos procuradores". E isso não se trata de uma discussão sobre direito adquirido e sim sobre a consagração da garantia de irredutibilidade.

Inconstitucionalidade dos honorários de sucumbência

O Supremo Tribunal Federal em relação a isonomia entre os advogados públicos e particulares, consignou que os advogados públicos estão “submetidos à legislação específica que regula tal exercício (...) nem por isso, entretanto, deixam de gozar das prerrogativas, direitos e deveres dos advogados, estando sujeitos à disciplina própria da profissão” vide Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.652/DF. Com isso, estão os honorários de sucumbência previstos no artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB (art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor, Lei nº 8.906/1994).

A Procuradoria Geral da República, em dezembro de 2018 ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI nº 6.053, em face de diversas normas que asseguram o pagamento dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos, tal ação impugnava o artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB, do §19 do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015, e os artigos 27 e 29 a 36 da Lei nº 13.327/2016 que dispõe sobre honorários advocatícios sucumbenciais das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações.

Justiça gratuita no direito brasileiro

No ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da justiça gratuita tem um papel essencial nas demandas ajuizadas pelas pessoas vulneráveis financeiramente.

Devido as demandas judiciais que engloba um custo para que seja acionado o Poder Judiciário, com intuito de que se tenha uma tutela jurisdicional efetiva dos direitos postulados.

A gratuidade da justiça, por meio de suas diversas funções, tem por objetivo permitir que qualquer pessoa tenha a possibilidade de ingressar em juízo, ou seja, até mesmo aqueles que não possuem qualquer condição financeira para arcar com as despesas processuais.

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