ESCRITURA DE UNIAO ESTAVEL
Por: macuco60 • 19/11/2015 • Trabalho acadêmico • 725 Palavras (3 Páginas) • 1.477 Visualizações
LIVRO Nº xx
FOLHA Nº xx
Nº de ORDEM xxxx
ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL, tendo como OUTORGANTE E RECIPOCAMENTE OUTORGADOS: XXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX, como abaixo se declara(m):
SAIBAM quantos esta Escritura Pública de União Estável virem que no ano de dois mil e quinze (2015), aos oito (08) dias do mês de novembrp, do dito ano, nesta cidade de São Miguel das Matas – Estado Federado da Bahia, neste Cartório do Tabelionato do Único Ofício no Notas C/C Protesto de Títulos e Documentos, perante mim, SÔNIA MARIA DE SOUSA MASCARENHAS MATOS, Tabeliã de Notas, compareceram partes entre si justas, avindas de contratadas, a saber: de um lado, como Outorgantes e reciprocamente Outorgados, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, lavrador, portador do RG nº xxxxxxxxx SS/BA, e do CPF/MF sob nº xxxxxxx, nascido em 26/12/1953, filho de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua Evaristo Sampaio, xx, Centro, na cidade de São Miguel das Matas – Estado Federado da Bahia; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, maior, solteira, lavradora, portadora do RG nº xxxxxxxxx SSP/BA, expedida em 04/11/2013, e do CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxxx, nascida em 19/01/1958, filha de xxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxx, xx, Centro, na cidade de São Miguel das Matas – Estado Federado da Bahia; os presentes reconhecidos como os próprios por mim, Tabeliã de Notas, de acordo com suas identificações exibidas, do que dou fé. E, por eles outorgantes e reciprocamente outorgados, por diante denominados simplesmente de conviventes, me foi dito que: 1º) Que os coniventes, através do presente pacto desde 16 de agosto de 1972 (dezesseis de agosto de mil novecentos e setenta e dois) há mais de 42 anos, convivem sob o mesmo teto; 2º) Que dessa união tiveram três filhos; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em 07/07/1973, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em 13/01/1975, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em 31/12/1976, todos registrados na Cartório de registro de Pessoas Naturais de São Miguel das Matas, Comarca de Laje – Bahia; 3º) Que quanto aos bens móveis e imóveis, inclusive aplicações financeiras, adquiridos e realizados antes da União Estável, (16 de agosto 1972) por cada um dos conviventes, todos pertencem exclusivamente ao titular, e estão todos excluídos de eventual partilha; 4º) Que o patrimônio exclusivo de cada um dos conviventes se comunica com o patrimônio comum do casal, a partir de 1972 (setenta e dois), resguardados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme preceitua do CC/2002; 5º) Que as disposições do presente pacto retroagem ao início da convivência e vigoram até sua rescisão/dissolução, se houver; 6º) Que as causas de extinção do presente pacto podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou de bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula segunda); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas); 7º) Que é dessa maneira e pela vontade de ambos ora se manifestam, os mesmos tornem-se beneficiários em do outro de quaisquer seguros, pecúlios ou pensões, planos de saúde, para os quais eles outorgantes e reciprocamente outorgados, contribuam, valendo esta declaração para todos os efeitos de inscrição na instituição para os quais contribuem especialmente para o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, conforme determina a Lei Previdenciária. Assim, dissera(m) e, a seu(s) pedido(s), eu Tabeliã de Notas, digitei este instrumento, consoante o que faculta o parágrafo 4º, do art. 154, da Resolução da Divisão Organização Judiciária do Estado, regulamentado pelo Provimento nº 3, de 09 de abril de 1975, da Corregedoria Geral da Justiça, o qual após ter lido e achado conforme, reciprocamente, outorgam e assinam, dispensando as presenças das testemunhas instrumentárias conforme art. 215 do C.C.B.; Eu, SÔNIA MARIA DE SOUSA MASCARENHAS MATOS, Tabeliã de Notas, subscrevo em público e razo. DAJE Nº xxxxxx, SÉRIE Nº 008. Valor de R$ 84,86. Emolumentos R$ 41,33 – Taxa de Fiscal R$ 29,76 – FECOM R$ 12,67 – Def. Pública R$ 1,10.
...