ESTUPRO MARITAL: VIOLÊNCIA SEXUAL NAS RELAÇÕES CONJUGAIS
Por: LILIANSILVA2008 • 28/11/2016 • Projeto de pesquisa • 908 Palavras (4 Páginas) • 1.105 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
ESTUPRO MARITAL: VIOLÊNCIA SEXUAL NAS
RELAÇÕES CONJUGAIS
Aluna: Lilian Dias Lima da Silva – DM8
Linha de Pesquisa: Os novos direitos e os Direitos Humanos
Orientador: Dr. Humberto César Machado
APRESENTAÇÃO DO TEMA
O presente estudo tem por objetivo o instituto o delito de estupro, em que significante parcela é de autoria do próprio cônjuge. Iremos trazer à discussão se é possível a configuração de estupro no relacionamento conjugal, o chamado estupro marital, que muitas vezes é confundido com o débito conjugal, contudo, analisando aspectos históricos, do contexto social e as divergências doutrinárias sobre tal assunto.
OBJETIVO GERAL
Demonstrar que a liberdade e a inviolabilidade são princípios constitucionais norteadores do direito, portanto esses princípios são os que dão amparo legal para a liberdade de escolha sexual e inviolabilidade do corpo. Resta claro que ninguém é obrigado a praticar qualquer ato contra a sua vontade.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Analisar o crime de estupro, destacando seu conceito, sujeito ativo e passivo, o objeto jurídico tutelado.
- Realizar a analise do crime de estupro nas relações conjugais segundo o Direito Brasileiro.
- Discutir sobre a violência doméstica no seio familiar no desenvolvimento psicossocial.
METODOLOGIA
Ampla pesquisa doutrinária e jurisprudencial. As principais fontes de consultas foram constituídas de artigos científicos e debates virtuais.
RESULTADOS ESPERADOS
A partir das análises dos estudos apresentados, a violência doméstica é uma realidade. Sendo assim, apesar de ainda existir uma forte desigualdade nas relações sejam estas privadas ou públicas, busca-se neste estudo de que esse problema venha a ser minimizado. Espera-se ainda que novas medidas sejam um incentivo às mulheres vitimizadas somadas com o contínuo e constante desenvolvimento dos meios de comunicação, o acesso à informação, se não à solução do problema de desigualdade de tratamento entre o homem e a mulher, pelo menos à publicidade de tais fatos, o que tornará cada vez mais ágil a busca de soluções e resultados para esta desigualdade humana e social.
REFERENCIAL TEÓRICO
O delito de estupro está devidamente tipificado no Artigo 213 do Código Penal Brasileiro e alterado pela Lei 12015/2009, onde não exclui o cônjuge do polo ativo, ou seja, de ser tipificado como sujeito do crime de estupro, ao mencionar a palavra “alguém” em sua redação, visto que a expressão alguém é muito abrangente podendo ser qualquer pessoa.
Entende-se que sempre que houver constrangimento do companheiro para a realização da conjunção carnal por constituir fato de abuso de direito, mesmo que a relação seja lícita ao cônjuge, é ilícita e criminosa a coação para a prática do ato por ser incompatível com a dignidade da pessoa configura-se estupro.(MIRABETE,2009)
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