ETAPA 1 Teoria Geral do Direito do Trabalho
Por: Mirian M. Becker • 15/5/2015 • Trabalho acadêmico • 628 Palavras (3 Páginas) • 410 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO - ATPS ETAPA 1
TEORIA GERAL DO TRABALHO - REFLEXÃO
ETAPA 1
Passo 2:
1. Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
O princípio no âmbito juslaboral tem extrema importância ao direito do trabalho, pois compreende o ordenamento jurídico para sua aplicação e integração para elaboração de novas normas. No entanto, os princípios costumam ser conceituados como as diretrizes mestras de um sistema, e apresentam natureza normativa que também exercem certa função reguladora das relações sociais, podendo assim dizer que servem de auxilio e sustentação de todo o sistema jurídico.
Art. 8 º da CLT. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e , ainda, de acordo com usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse publico.
2. Quais as dimensões do principio da proteção?
O Princípio da Proteção no Direito do Trabalho ligado ao ramo juslaboral, tem como objetivo garantir igualdade, cidadania e a emancipação social nas mais diversas relações de trabalho na sociedade. Tem como regra proporcionar uma forma de compensar a superioridade econômica do empregador em relação ao empregado, predominando uma busca pelo equilíbrio que deve estar presente na relação empregatícia. Na dúvida, deve-se aplicar a regra mais favorável ao trabalhador ao se analisar um preceito que encerra regra trabalhista. A condição mais benéfica ao trabalhador deve ser entendida como o fato de que vantagens já conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador, não podem ser modificadas para pior.
A regra da norma mais favorável esta implícita no do Art. 7 º da CF que diz: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Já o Art 620º da CLT, prescreve que “as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo”. A contrário sensu, as normas estabelecidas em acordo coletivo, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva.
3. O que se entende por principio da primazia da realidade?
O principio da primazia da realidade indica que, na relação de emprego, deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade, ou seja, quando houver divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos formais, deve prevalecer a realidade dos fatos, perdendo valor quando suas cláusulas não corresponderem a realidade.
Em muitos casos a celebração de contrato entre empregador e empregado em que se rotule este de trabalhador doméstico, se de fato o trabalhador desenvolve atividades comerciais, nesse caso há uma tentativa de fraude contra o Ministério do Trabalho, e se o caso for a juízo o empregado será considerado
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