EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS - MG
Por: mjsg • 9/6/2015 • Seminário • 528 Palavras (3 Páginas) • 396 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS - MG
DOS FATOS
ERCÍLIA, (qualificada), ao parar seu veículo diante de faixa de pedestre, a fim de dar passagem aos transeuntes, teve seu veículo abalroado, na traseira, pelo automóvel conduzido por OTÁVIO, sendo ele o réu.
DO DIREITO
Evidente, portanto, a legitimidade passiva do réu e o seu dever de indenizar, com fundamento nos artigos 186 e 927 C.C.
“Art.186 C.C. – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art.927 C.C. – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 C.C.), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (...)”.
“Art.26 C.C. – Os usuários das vias terrestres devem:”
“I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades pública ou privada.”
“Art. 28 C.C. – O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
Sendo assim, está cabalmente demonstrada a responsabilidade do réu e como consequência, o dever de indenizar os valores desembolsados pelo autor.
DOS PEDIDOS
A total procedência da ação para condenar o réu a pagar a título de dano material o valor equivalente 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) e a título de dano moral o valor a ser arbitrado por vossa excelência, tendo em vista as sequelas com a perda do membro inferior.
Pede também o deferimento da justiça gratuita e condenação nas verbas de sucumbência.
DO REQUERIMENTO
Ante ao exposto requer:
a) A citação do réu, via correios, através de carta com AR, conforme preleciona o art.221, inciso I, do código de processo civil, para que compareçam à audiência de conciliação, na qual deverão, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia.
b) Produção de todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente a documental inclusa, testemunhal (cujo rol segue oportunamente), além do depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, bem como outros que se fizerem necessárias.
DAS PROVAS
A autora protesta pela juntada de prova pericial, testemunhal, documental, que institui a inicial.
VALOR DA CAUSA
Atribui-se a causa o valor de 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
Nesse termo
Pede Deferimento
PATOS DE MINAS – MG, Data
Nome do advogado
OAB / Subseção Nº ___
Rol de documentos
I – Procuração
II – Declaração de pobreza
III – Documentos pessoais
IV – Documentos diversos
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