EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por: samc • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 585 Palavras (3 Páginas) • 410 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AUTOS nº...
GRABRIEL, nacionalidade, estado civil, CI nº... CPF...endereço inconformado com a decisão de folhas..., que nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que move em face do plano de saúde MEGA LIFE indeferiu a antecipação da tutela, dela vem interpor agravo de instrumento com o pedido de antecipação da tutela recursal, art.527, III do CPC.
O presente AGRAVO está instruído com a seguintes peças que formaram o instrumento:
1) Cópia da decisão Agravada
2) Certidão de Intimação da decisão Agravada
3) Procuração do Agravante
Nesses Termos em que,
Pede deferimento.
(local, data)
Advogado/ OAB.
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: GABRIEL
ADVOGADO/ ESCRITÓRIO
AGRAVADO: PLANO DE SAUDE MEGA LIFE
Processo de execução número...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Merece reforma a decisão agravada pelas razoes de fato e direito abaixo expostas. Senão vejamos.
DOS FATOS
O agravante ajuizou a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com o pedido de antecipação de tutela em face do agravado objetivando a implementação do serviço de HOME CARE, pela decisão de folhas nº.... O douto Juiz indeferiu a antecipação de tutela, bem como a ilegitimidade do Agravante.
DO DIREITO
DO NECESSARIO DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL COM BASE NO ART. 527, III, CPC.
Na forma do que dispõe o art. 527, III em sendo comprovado perigo de dano irreparável ao AGRAVANTE, poderá o relator antecipar a tutela recursal para deferir a pretensão da parte evitando que o prejuízo grave possa tornar-se irreversível. Nos casos dos autos a antecipação de tutela se mostra urgente uma vez que a manutenção da mãe do agravante no hospital poderá causar infecção hospitalar gerando o evento morte. Assim é necessário o deferimento da tutela recursal.
DOS FUNDAMENTOS
O presente Agravo trata de elucidar error in judicando. É notório que ocorreu a violação do art. 229 da Constituição Federal, pois os filhos são legítimos responsáveis em assegurar a saúde dos pais idosos, também conforme dispõe o art. 17 da lei 10.471, Caso o idoso não esteja em condições de proceder optar pela forma de tratamento que deseja receber, esta opção poderá ser feita por seu familiar mais próximo.
O agravante requer o reconhecimento de consumidor por equiparação do plano de saúde, no sentido de que estão sujeitos
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