EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL
Por: 91402549091 • 9/10/2018 • Abstract • 687 Palavras (3 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DO PARTENON COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS.
PROCESSO Nº 001/2
xxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo supra, promovida pela Justiça Pública, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem perante Vossa Excelência apresentar MEMORIAS, nos termos e fundamentos que seguem:
Foi ofertada à denúncia que o acusado incorreu no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, c/c o artigo 29 ambos do Código Penal Brasileiro.
A denúncia foi recebida, o réu devidamente citado, e inter-rogado e foram ouvidas testemunhas de defesa e acusação.
O Ministério Público, em memoriais, pediu a condenação do acusado nos termos da inicial.
QUANTO AO MÉRITO
Contudo inexistem nos autos provas suficientes para prosperar a denuncia, a mesma não se sustenta por si só.
O acusado Fabiano foi abordado juntamente com o acu-sado Everton e Gabriela, enquanto tripulava seu veiculo após dar uma carona para o mesmo.
Cabe salientar que com o acusado não foi encontrado nem um objeto pertencente a vitima.
Assim não existem provas da participação do acusado no crime devendo o mesmo ser absolvido sumariamente frente à total inexistência de provas.
Além do mais o acusado em seu depoimento sentiu se preocupado em informar a existência da bolsa dentro do seu veiculo uma vez que mora perto do acusado Everton e teme pela integridade sua de sua família.
Cabe salientar que o acusado não ostenta uma vida vol-tada ao crime sempre trabalho de forma honesta, atualmente trabalha com transporte de passageiros por aplicativos, tem a guarde de seu filho menor e cuida da mãe doente conforme seu depoimento.
Ainda pesa em seu favor que o veiculo que tribulava era de sua propriedade, sem nada que ocultasse as características do mesmo como placa falsa etc, quem em são consciência iria participar de um roubo em via publica com veiculo próprio? Em plena luz do dia!
Nosso direito pátrio consagra o principio do IN DUBIO PRO REO, onde ninguém pode ser considerado culpado enquanto existir duvidas, frente à máxima da presunção de inocência que norteia o processo pena.
O que vem corroborado por nossa jurisprudência, se não vejamos:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔ-NIO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DO MP NA SOLENIDADE. A ausência do Ministério Público na audiência de instrução criminal não impede o juiz de realizá-la, observadas as regras dos artigos 201, 203 e 212 do CPP. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO POR OFENSA AO ART. 212 DO CPP. A nova redação do art. 212 do CPP não retirou do juiz o direito de inquirir as testemunhas antes das partes, sendo incabível a decretação de nulidade da audiência sob esse argumento. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Em que pese a comprovação da materialidade do delito, a autoria restou duvidosa,
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