EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
Por: deborahleal • 23/11/2018 • Trabalho acadêmico • 569 Palavras (3 Páginas) • 131 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
Processo n° 1234
JULIANA FLORES, brasileira, solteira, empresária, portador da identidade nº..., CPF nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua Tulipas, 333, Campinas – SP, vem por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÂO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo procedimento comum, movida por SUZANA MARQUES, vem a este juízo, apresentar:
CONTESTAÇÃO
para expor e requerer o que se segue:
PRELIMINARES
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
No caso em questão, a Autora efetuou doação ao Orfanato Semente do Amanhã, devendo esta ação ser proposta em face do mesmo, e não da Ré. Diante do exposto ocorre a ilegitimidade passiva, requerendo-se portanto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 337, XI e 485, VI, ambos do CPC.
DA COISA JULGADA
Percebe-se a coisa julgada, já que a ação se repete, já tendo decisão transitada em julgado da mesma questão. Exposto isso, requer a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 485, V e 337, §1, §2 e §4 do CPC.
PREJUDICIAL DE MERITO
DA DECADÊNCIA
A Autora efetuou a doação no ano de 2012 e entrou com a presente ação somente em 2017. Logo, não cabe a presente ação visto que o prazo decadencial para anulação de negócio jurídico é de 4 anos contados o dia em que o negócio foi celebrado, com base no artigo 178, II do CC.
MÉRITO
Em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC, a Ré alega que recebeu a doação da Autora, que foi feita por espontânea vontade, cumprido todos os requisitos de validade do artigo 104 do CC, bem como, não estando presente nenhum dos casos possíveis de anulação do negócio jurídico.
Temos que:
“(...) será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”1https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2590466/quando-o-negocio-juridico-e-nulo-e-quando-ele-e-anulavel-aurea-maria-ferraz-de-sousa
Sobre a questão vêm decidindo nossos tribunais da seguinte forma:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC – Apelação Cível: AC 20130432647SC
Ementa: APELAÇÃO CPIVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. DOAÇÃO DE IMOVEL PROCEDIDA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUTOR QUE VEM A DESCOBRIR QUE A DONATÁRIA NÃO SERIA SUA FILHA, ALEGANDO ENTÃO VÍCIO NA MODALIDADE DE ERRO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO DE QUE A DOAÇÃO DEVERIA TER SIDO FEITA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. DOADOR QUE ASSIM PROCEDEU DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. VEDADO A ELE LEVANTAR REFERIDA NULIDADE A FIM DE SE BENEFICIAR DA PROPRIA TORPEZA. DECISIUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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