EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS-SP
Por: Jéssica Ventura • 30/11/2019 • Trabalho acadêmico • 512 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS-SP
AUTOS Nº 1000099-58.2019.8.26.0066
PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA, já qualificado nos autos supra, em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS, MATERIAIS E TUTELA PROVISÓRIA, que move em face de RICARDO CHIAPESAN IVANOF, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de V. Excelência, apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS
nos seguintes termos:
1º - Restou provado, durante a audiência de instrução, que as festas realizadas pelo requerido ocasionaram a perturbação do sossego do requerente, causando-lhe danos em relação a sua saúde, sendo considerados danos de difícil reparação;
2º - As testemunhas que prestaram depoimento, confirmaram a falta de prudência do requerido nas realizações de festas em horários e dias inoportunos, deixando evidente a perturbação não só do requerente, como também aos demais vizinhos que residem próximo ao local dos fatos, juntamente com devida documentação juntada aos autos, outros vizinhos também estão se sentindo incomodados com a perturbação, sendo necessário a presente ação, já que outras medidas foram tomadas e não tiveram êxito, atingido portanto, a coletividade;
(SÓ FALAR ESSA PRIMEIRA FAZ CASO TENHA DEPOIMENTO DOS POLICIAIS, CASO NÃO TENHA, COMECE POR “ OS BOLETINS....”)
3º Conforme os depoimentos dos Policiais Militares envolvidos nas ocorrências, Os boletins de ocorrência anexados aos autos, deixaram claro que por inúmeras vezes o requerente teve seu sossego incomodado pelo som advindo das constantes festas realizadas pelo requerido;
Com isto, fica comprovado que houve excessos por parte do requerido, o qual não respeitou os limites impostos pela lei evidenciando que o ocorrido gerou grande transtorno ao requerente, o que restou provado não ser possível viver com normalidade tendo ciência que em dias e horários, os quais poderia estar repousando e tendo o devido sossego garantido, estará sendo importunado devido ao barulho excessivo advindo de festas realizadas em horários inoportunos.
Desta forma é imprescindível a prestação da obrigação de “não fazer”, de maneira que o requerido se atenha à aplicação das penalidades legais. Esta medida visa acarretar tranquilidade e segurança para o requerente, bem como aos demais vizinhos que também se sentiram lesados.
Ante ao exposto requer à Vossa Excelência:
1) Que a presente ação seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, no sentido de que o Requerido seja compelido a obrigação de não fazer para que cesse toda perturbação ao sossego do Requerente;
2) Requer que seja o Requerido condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao Requerente no valor de R$10.000,000;
3) Requer que seja o Requerido condenado ao pagamento de indenização por danos materiais ao Requerente no valor de R$120,00;
4) Por fim, seja condenado ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários sucumbências a serem arbitrados por este Juízo.
Dá-se a causa o valor de R$ 10.120,00(dez mil e cento e vinte reais).
Termos em que,
Pede Deferimento.
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