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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Por:   •  24/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  762 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Autos n°: 2010.16877-8

Jessica Fernanda Bortolo Miote, brasileira, solteira, diarista, RG xxx, CPF xxx, residente e domiciliada à Rua Canal Belém, n° 545, casa 2, Bairro Boqueirão, vem por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos autos, José de Tal, OABPR nº 123, com endereço profissional em Rua Anita Garibaldi, n° 600, Barreirinha, Curitiba, Paraná, requerer a: REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com base no artigo 316 do Código Penal. Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I- Síntese Fática

Sob a justificativa ilusória de fundada suspeita, a até então, ré primária, na data de 05 de setembro de 2010 foi abordada pelos policiais militares lotados no 20º BPM. Durante a revista pessoal, foi encontrado com a mesma uma arma cal. 32 com a numeração suprimida, juntamente com munições de mesmo calibre. Ato contínuo foi autuada pelo ilícito previsto nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003.

II- Fundamentação

Em que pese o fundamentado entendimento do Ilmo. Magistrado, ao analisar o conjunto probatório é possível observar que a situação fática utilizada como justificativa para a decretação da prisão preventiva não mais persiste.

Conforme o atualizado comprovante de residência da ré, a prisão preventiva não tem mais razão de existir. Desse modo, pede-se seja observada a possibilidade de a mesma responder ao processo em liberdade, sob pena de constrangimento ilegal.

Válido ressaltar que a problemática foi apresentada em desfavor de ré primária e sem antecedentes criminais, conforme documentação acostada aos autos. A cidadã não possui nenhuma periculosidade e pode ser facilmente encontrada em sua residência. Frise-se que a mesma não se dedica habitualmente a atividade criminosa.

O posicionamento da doutrina e da jurisprudência é favorável, conforme se depreende em:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO REVEL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. A intenção de fuga, desde que concretamente demonstrada, pode justificar a necessidade da decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Contudo, na presente hipótese, tal fundamentação não foi consignada pelo Juízo Processante, o qual decretou a custódia cautelar do Recorrente sem declinar quaisquer argumentos concretos. 5. Embora tenha o Parquet Federal, no Parecer oferecido no presente recurso, aduzido ser o Recorrente réu em mais de um processo-crime, tal fato não constou como fundamento do decreto constritivo ora impugnado. Portanto, não pode ser justificativa para desprover o recurso, sob pena de reforço de fundamentação em via de impugnação exclusiva da defesa. 6. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para revogar o decreto prisional expedido em face do ora Recorrente, nos autos do processo-crime n.º 292.01.2008.013588-9 (2.ª Vara Criminal da Comarca de Jacareí/SP).

(STJ - RHC: 36035 SP 2013/0060916-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 03/12/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013).

Habeas

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