EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE __________________
Por: Philippe Fernandes • 28/11/2017 • Resenha • 1.500 Palavras (6 Páginas) • 168 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE __________________
Proc. Nº ___________________________
Mateus, já qualificado na denúncia oferecida pelo membro do Ministério Público, por seu Advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso – doc. 1), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. (Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
DOS FATOS
Afirma o Ministério Público que no mês de agosto de 2010, em dia não determinado, Mateus foi a residênica de Maísa, para assistir uma partida de futebol que iria passar na televisão, e que por estarem sozinhos, mantiveram conjunção carnal. Afirma também que Maísa possui deficiência mental, porém nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado. Entretanto Mateus declarou qu e não sabia que Maísa tinha problemas mentais, que eles já namoravam a algum tempo e que tinha relações com Maísa como qualquer outro casal, era um relacionamento normal e que sua avó, Olinda, e sua mãe, Alda, que residiam com ele, sempre souberam do namoro dos dois e nunca viram nada de anormal em Maísa. Mateus afirma também que nem Maísa, nem a família dela quiseram ajuizar ação contra ele, que essa ação só existe por vontade do promotor. Mateus, termina ratificando que não havia qualquer sinal de que Maísa tivesse problemas mentais, que sempre a teve como uma pessoa normal de seu estado mental.
DA PRELIMINAR
Pela falta de justa causa, fica provada a nulidade, pois não há suporte mínimo probatório, com fundamento nos arts. 395, III e 158, CPP. Há também ilegitimidade do Ministério Público, uma vez que não ficou provada a insanidade da vítima, conforme art 225, trata-se de ação penal pública condicionada à representação.
DO MÉRITO
Atipicidade por ausência de dolo, pois agiu em erro de tipo, uma vez que Mateus,
apresentou conduta moral respeitosa, pois desconhecia tal enfermidade da vítima, nos termos do art. 20 do Código Penal. Absolvição sumária ao acusado, com fundamento no art.397, III, do código de processo penal.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer
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