EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA
Por: LP30 carvalho • 16/11/2018 • Trabalho acadêmico • 760 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA
Autos nº 0000000000000000
JOÃO ANTUNES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus patronos abaixo assinados, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS proposta por CICRANO DE TAL, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
- DA SÍNTESE FÁTICA
CARLA DA SILVA ANTUNES, menor impúbere, representada pela sua mãe, FERNANDA DA SILVA, propôs AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS contra JOÃO ANTUNES, alegando que o Requerido privilegia as filhas do relacionamento atual, dando a elas condições diferenciadas e que a pensão no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) não atende as necessidades da menor.
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, o Requerido afirma sob as penas da lei, ser juridicamente necessitada, não tendo condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma do que dispõe a Lei n° 1060/50 e do Novo Código de Processo Civil/2015
- PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
Excelência, conforme depreende-se do presente processo, a exordial do Requerente não veio instruída com o instrumento procuratório, outorgando poderes ao patrono do Autor.
Assim sendo, nos termos dos artigos 104 e 287, do Código de Processo Civil/2015, é fundamental que o advogado, ao postular em juízo, apresente instrumento de mandato, o que não ocorreu no presente caso.
Desta forma, percebe-se defeito na representação (art. 337, IX, CPC/2015), devendo o autor corrigir tal vicio, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76 e 321, do CPC/2015.
- DO DIREITO
Conforme narrado na exordial da presente ação de alimentos, o Requerido arca com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de pensão alimentícia para sua filha (Carla da Silva Antunes).
Ato contínuo, atualmente, o Requerido encontra-se casado e tendo duas filhas fruto do seu atual relacionamento matrimonial. Entretanto, sem nunca deixar de arcar com as prestações a título de alimentos para a parte autora.
Ademais, a Genitora sequer anexou aos autos documento capaz de comprovar a necessidade na majoração dos alimentos, alegando tão somente que o Réu “privilegia suas outras filhas... desfrutando de viagens internacionais, fazendo curso de língua estrangeira e participando de shows, assistindo peças de teatro, consoante apontado nas provas retiradas de suas redes sociais”. Deixando de observar as disposições do artigos:
1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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