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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE FAMILIA E ACIDENTES DE TRABALHO DE MARINGÁ ESTADO DO XXX

Por:   •  21/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE FAMILIA E ACIDENTES DE TRABALHO DE MARINGÁ ESTADO DO XXX.

AUTOS Nº XXX

Edineia, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG n.º XXX e do CPF n.º XXX, residente e domiciliada na Rua Sol, n.º 3333, Jd Batel, Maringá, Estado XXX, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. XXX), com escritório profissional sito à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de guarda proposta por Benedito, já qualificado nos autos pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Alega a parte autora que por não ter a companhia de seu filho menor, por este estar sob a guarda de sua genitora, pleiteia sua guarda desde a separação de fato do casal, já aconteceu uma audiência conciliatória na qual não obteve êxito.

Antes de se debruçar sobre a fundamentação jurídica do caso em questão, se faz necessário esclarecer a situação fática com que se encontra a parte autora, pois este se encontra desempregado, passando por series dificuldade financeiras, residindo ainda com seu irmão em uma edícula de apenas dois cômodos, dividindo o mesmo quarto.

Vale ainda ressaltar que o mesmo tem diversas passagens na polícia, por agressão e tráfico de entorpecentes registrados na 9º Delegacia de Polícia da cidade de Sarandi.

Apesar de exercer a profissão de auxiliar de serviços gerais, a Requerida possui condições econômicas suficientes para criar o seu filho, sendo que a renda familiar deverá ser complementada pela pensão alimentícia a que o menor tem direito.

DO DIREITO

O direito de guarda é uma prerrogativa inerente ao pátrio poder, nos termos do artigo 1.634, inciso II, do Novo Código Civil que prevê:

"Art.1.634 - Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

II - tê-los em sua companhia e guarda".

A guarda, portanto, configura uma obrigação dos pais em garantir às crianças e aos adolescentes o direito de assistência material, moral e educacional, nos moldes do artigo 1.566, inciso IV, do Novo Código Civil, bem como o artigo 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõem:

"Art 1.566. - São deveres de ambos os cônjuges:

IV - sustento, guarda E educação dos filhos".

"Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir as determinações judiciais".

Ademais, a Requerida sempre esteve presente na vida de seu filho, mostrando-se uma mãe zelosa e preocupada, demonstrando plenas condições psicológicas para regulamentar e permanecer com a guarda do menor.

A Requerida possui todos os requisitos e tem total capacidade para permanecer com guarda e suprindo todas a s necessidades do menor. Já o pai não tem a mínima condição de dar um convívio familiar a esse menor se nem mesmo tem onde morar ou até mesmo um trabalho para prover o seu sustento. 

  Ora Excelência, não há motivos cabais para que seja deferida a guarda da infante para o pai, visto que o menor tem mãe presente, que jamais  se  fez  ausente e com condições suficientes para manter o sustento do menor.

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