EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS, ESTADO DE SÃO PAULO
Por: Helenaom • 24/10/2021 • Trabalho acadêmico • 898 Palavras (4 Páginas) • 84 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS, ESTADO DE SÃO PAULO
Autos do processo n. (número)
RUBENS (sobrenome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF n. (número), residente em (endereço completo), na cidade de (cidade), com endereço eletrônico (e-mail) vem por meio de sua advogada, que junta neste ato instrumento de procuração (anexo 01), cujo escritório se localiza em (endereço), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento na lei, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
À ação proposta por Júlio (sobrenome), já qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA SÍNTESE DA INICIAL
O Autor moveu ação de indenização em desfavor do Requerido alegando que se envolveu em um acidente de trânsito com a pessoa do Réu e que teve prejuízos e que os mesmos devem ser indenizados. Ocorre que dos fatos narrados, faltam algumas importantes informações, conforme se demonstrará a seguir.
É a breve síntese do necessário.
II – PRELIMINARMENTE - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A parte Ré é ilegítima para figurar no polo passivo da Ação, isso porque o acidente no qual se envolveram as partes foi do tipo "engavetamento", sendo que o veículo do Réu, antes de atingir o veículo do Autor, foi atingido pelo veículo conduzido pela pessoa do Sr. Marco Aurélio (nome completo), sendo este o verdadeiro responsável pela ocorrência do acidente em comento. Assim sendo, deve ocupar o polo passivo da demanda a pessoa de MARCO AURÉLIO (nome completo), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF n. (número), residente em (endereço completo), na cidade de (cidade), com endereço eletrônico (e-mail). Desta forma, a regularização do polo passivo é medida que se impõe, a fim de que conste como Réu a pessoa do Sr. Marco Aurélio, devendo o presente feito ser extinto em relação a pessoa do Sr. Rubens.
III – DO MÉRITO
Mesmo que fossem inteiramente superadas as preliminares, o que se admite apenas para argumentar, tampouco no mérito prosperará a demanda proposta pelo autor.
De acordo com o artigo 186 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
É responsável por danos na esfera civil aquele que pratica ato ilícito, que é o ato do agente contrário a ordem jurídica que viola o direito subjetivo de um terceiro causando-lhe um dano, são elementos para a configuração de tal ato ilícito um ato voluntário do agente, um dano causado a terceiro e um nexo de causalidade entre o ato voluntario praticado pelo agente e o dano sofrido pela vítima. Portanto, é necessário que a ação ou omissão do agente seja voluntária. Ou seja, na questão em discussão, o dano não adveio da pratica de ato voluntario algum. Por essa razão, mesmo tendo atingido o veículo da frente não terá praticado ato ilícito nenhum.
Como o Sr. Rubens trafegava obedecendo a todas as regras e seu carro encontrava-se em perfeitas condições, não pode ser acusado da prática de qualquer ato ilícito.
Porém, não se pode dizer o mesmo do Sr. Marco Aurélio, terceiro, que trafegava em alta velocidade e não tinha seu veículo mantido em regularidade, principalmente o sistema de freios, vindo a colidir na parte traseira do veículo do réu e fazendo com que ele colidisse
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