EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA – MG
Por: mayarabertholdo • 10/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.253 Palavras (6 Páginas) • 326 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA – MG
NUMERAÇÃO: 0134 00 000.000-0
AUTOR: GERARSINO DIAS e OUTRO(S)
RÉU: FRANCISCO FERNANDES e OUTRO(S)
FRANCISCO FERNANDES e MARGARIDA SOUZA FERNANDES, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Tomé Santos, n° 78, bairro Centro, Caratinga – MG, por seu advogado que esta subscreve, tendo em vista o processo NÚMERO 0134 00 000.000-0, AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida por GERARSINO DIAS e FILOMENA SANTOS DIAS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na oportunidade legal, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos termos do art.336 e seguintes do CPC, o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados:
I - PRELIMINARMENTE
Requerem os requeridos a V. Exa., que lhe seja concedidos os Benefício da Justiça Gratuita com o escopo no art. 98 CPC, tendo em vista que atualmente não tem condições de arcarem com o pagamento de quaisquer despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua subsistência e sua família, sendo pobre nos termos da lei.
II - DO MÉRITO
Inicialmente, é bem certo e ficará provado na fase de instrução, que os autores faltam com a verdade ao alegar que “há mais de 08 (oito) anos” possuem a posse mansa e pacífica de um imóvel no Córrego do Tristão, Zona Rural deste município, com uma área de terra de 90 hectares, pois conforme será provado através de testemunhas arroladas, os autores possuem um contrato verbal com os réus há mais de 07(sete) anos, tendo feito uma parceria agrícola e assim, os autores residem no imóvel
Os autores faltam novamente com a verdade, ao afirmar que “desde quando detém a posse do referido imóvel, vêm pagando regularmente todos os impostos que incidem sobre o mesmo”, quando na verdade, o que foi acordado entre as partes e também será provado através de testemunhas, que cada um pagaria o valor de 50% referente a taxas e impostos inerente ao imóvel, sendo que, devido a falta de tempo do réu, o mesmo sempre repassou sua parte para os autores, sendo certo, que eram os mesmo que efetuavam os pagamentos e guardavam os pagamentos, contudo, tais impostos eram divididos por 2, sendo que tal argumentação é no mínimo absurdo!!!!
Importante esclarecer também, que dispõe o art.1.239 do C.C, que aquele que não sendo proprietário de imóvel rural, possui como sua, terra não superior a 50 hectares, ou seja, apesar do acordo verbal de parceria agrícola entre as partes, o artigo é muito claro ao especificar o tamanho da área e como demonstrado pelo próprio autor, a referida área possui uma extensão de 90 hectares.
E finalmente, torna-se importante destacar toda a má – fé que os autores vem expondo em sua inicial, ao provocar o judiciário com fatos não verídicos e fazer com que os réus tivessem um desfalque em seu patrimônio, para poder procurarem um advogado e trazer aos autos todas a verdade.
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