EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Por: Guilherme2005 • 4/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.247 Palavras (5 Páginas) • 317 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
PRÁTICA SIMULADA
[pic 1]
Reservado ao Preceptor (a)
Recebido em ____/____/_______
( ) Recebo a petição – Nota ______
(__________)
Data: ____/____/_____ Ass.
Preceptor(a):__________
Recebida em cartório em: _____/_____/_______
PRÁTICA JURÍDICA _____
PEÇA N° _______
PRECEPTOR(A). __________________________________
TÍTULO DA PEÇA PRÁTICA:
_______________________________________________________________
NOME DO ALUNO: _______________________________________________________________
PRAZO FINAL PROTOCOLO: ____/____/_____
AS PEÇAS DEVEM SER APRESENTADAS EM DUAS VIAS, OBRIGATORIAMENTE, PARA PROTOCOLO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo de nº: ______________
PAULO, brasileiro, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada por seu advogado (procuração em anexo), com escritório profissional localizado na Rua___, nº___, bairro_____, na cidade de ______, onde recebe intimações e avisos, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS DE DECALARAÇÃO
tendo em vista a respeitável decisão das fls._______, proferida pelo juízo da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS – ESTADO DO MARANHÃO, nos Autos da Ação Indenizatória, proposta em face de MÁRCIO GARCIA, brasileiro, também devidamente qualificado no processo em anexo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA TEMPESTIVIDADE
É claro mencionar primeiramente que a embargante foi intimada da sentença por meio do Diário de Justiça, com disponibilização no dia 14 de junho de 2017, sendo o presente recurso protocolado em 23 de junho de 2017, portanto, dentro do prazo de 05(cinco) dias, estando, pois, preenchido o requisito da tempestividade, conforme o artigo 1.023, do Código de Processo Civil.
Lembra-se também que não houve recolhimento do preparo, pois diante do artigo citado acima, não existe a necessidade de preparo.
DA SÍNTESE DOS FATOS
O Embargado, no dia 15 de janeiro de 2017, ajuizou Ação Indenizatória em face da Embargante por esta, no ano de 2013, ter publicado em seu facebook 12(doze) textos denegrindo a imagem do Embargado.
É notório que ao proferir sentença de fls._____, o ilustre Magistrado acolheu o pedido do Embargado, julgando procedente a Ação, informando apenas que os textos possuem gravíssimas inverdades sobre o Embargado, condenando a Embargante ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada texto publicado em seu Facebook, fixando um valor indenizatório total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), isto é, o valor foi fixado equivocadamente pelo Magistrado, pois o valor correto seria de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Além disso, o ilustre Magistrado deixou de apreciar o argumento da Embargante em sede de defesa, onde a mesma alegadou que a pretensão do Embargado está prescrita, assim como também, não apreciou a alegação da mesma onde relatou que o dano provocado ao Embargado foi mínimo, visto que seu Facebook é fechado e que os textos só tiveram cerca de 30(trinta) acessos cada um, conforme documentação anexada.
Abaixo a sentença proferida pelo Magistrado, nestes termos:
“DECISÃO”
Essa decisão positivou o direito da Embargado, mas apresentou erro material relenvante ao que diz respeito ao valor indenizatório, assim com também apresentou omissão ao que diz respeito a não apreciação das alegações apresentadas pela Embargante em sede de defesa, determinantes para sua concretização.
Com tudo isso, não restando alternativa, a Embargante busca atravás destes, a resolução do erro material e da omissão em questão.
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA OMISSÃO
Em sentença declarada, verifica-se omissão, vinda do Magistrado, pois o mesmo deixou de apreciar alegações vindas da Embargante em sede de defesa. A primeira, sobre prescrição da pretensão do Embargado na Ação Indenizatória, pois a publicação dos textos ocorreram no ano de 2013, sendo que o mesmo somente ajuizou a Ação em 15 de janeiro de 2017, e segundo, sobre a alegação de que o dano provocado ao Embargado é mínimo, visto que Facebook da Embargante é fechado e que os textos só tiveram cerca de 30(trinta) acessos cada um, conforme documentação anexada.
Portanto, dessa forma, torna-se cabível o presente embargo, de acordo com o inciso II do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, nestes termos:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
Neste mesmo sentido, ainda no Código de Processo Civil, no artigo 489, §1º, IV, refere-se à omissão, nestes termos:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
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