EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUIRATINGA-MT
Por: MarcioDireiro • 12/5/2015 • Exam • 832 Palavras (4 Páginas) • 479 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUIRATINGA-MT.
PROCESSO N. 248/2011
JOÃO CAVEIRA, vulgo ‘‘NINJA’’, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO PENAL que lhe move o Ministério Público, vem, por seu defensor que esta subscreve (procuração em anexo), apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Responde o denunciado pela suposta prática do delito de lesão corporal de natureza grave - art. 129, parag. 2º, III do Código Penal.
Segundo consta na denúncia, JOÃO CAVEIRA, que é soldado militar, no dia 14 de novembro de 2010, por volta das 19:00 horas, após cumprir seu turno de trabalho, dirigindo-se ao ponto de ônibus, deparou-se com um estranho grupo de pessoas em volta de um veículo, percebendo então que ali ocorria um roubo e que um dos elementos mantinha uma senhora, de nome Helena sob a mira de um revólver. Aproximando-se por trás do meliante, sem ser notado, desferiu dois tiros, com sua arma particular, e veio a atingir a coluna vertebral deste, vindo o referido meliante a perder os movimentos dos membros inferiores do corpo. Sendo que os outros dois elementos participavam do roubo evadiram do local ficando impossível a localização dos mesmos.
Frisa-se que na fase do Inquérito Policial, ao ser interrogado, o denunciado a autoria dos disparos com intuito de ocasionar lesão na vítima, uma vez que seria a única forma de garantir a integridade física da refém, e que a própria refém, a senhora Helena, ao ser indagada, informou que a vítima estava muito descontrolada e a ameaçava de forma veemente, dizendo que iria mata-la. Outrossim, salienta-se também que as demais testemunhas presenciais também afirmaram a veracidade da versão apresentado pelo denunciado.
II – DO DIREITO:
De início, há de se ressaltar que o denunciado deve ser absolvido sumariamente, na medida em que, não obstante, tenha sido denunciado por lesão corporal de natureza grave, art. 129, parag. 2º, III do Código Penal, ocorre que, tal acusação não deve ser acolhida pelo magistrado. Senão vejamos:
O denunciado desferiu dois tiros com sua arma particular, no meliante que com seus comparsas tentava roubar um veículo, mantendo uma senhora na mira de um revólver, e ainda, com intuito de ocasionar lesão corporal na vítima.
Observa-se que no caso em análise, estamos diante de agressão injusta, atual e a direito de outrem, caracterizando, a conduta do denunciado, como legítima defesa de terceiro. A este respeito dispõe o art. 25 do Código Penal.
“Art. 25: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Nobre julgador, cabe esclarecer que, não há como exigir que uma pessoa, no calor da emoção, ao presenciar um ser humano sob a mira de um revólver, correndo risco de perder sua vida, pudesse usar outros meios par proteger a vida da vítima senão atirando contra o meliante. Assim, no caso, considera-se que foram usados os meios necessários para repelir a agressão.
Por conseguinte, agiu o denunciado em legítima defesa, é manifestamente visível que não praticou crime algum, consoante o disposto no artigo 23, inciso II do Código Penal:
“Art. 23: Não há crime quando o agente pratica o fato: II – em legítima defesa.”
Logo, tendo em vista que o denunciado não praticou crime, já agiu em legítima defesa de terceiro, sua absolvição sumário Excelência, é medida que se impõe. O artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal dispõe:
“Art.415: O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão de crime.”
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