EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXX – ESTADO XXXXXXX
Por: Betina Emanueli • 1/2/2019 • Dissertação • 2.232 Palavras (9 Páginas) • 243 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXX – ESTADO XXXXXXX
Processo nº
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por sua defensora nomeada que subscreve (mov. 92.1), vem a presença de Vossa Excelência apresentar MEMORIAIS com fulcro no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal pelas razões de fato de direito a seguir aduzidas.
- – DOS FATOS
Consta na exordial que o acusado teria, no dia 21 de novembro de 1999, participado de ação criminosa que se iniciou na praça da Cidade de XXXXXX e foi consumada em XXXXX por meio de subtração, mediante ameaça de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), um relógio de pulso avaliado em R$ 30,00 (trinta reais), uma carteira de couro avaliada em R$ 10,00 (dez reais) e um veículo gol avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pertencentes à vítima.
Em 25 de outubro de 2000, houve o recebimento da denúncia pela suposta prática de roubo majorado tipificado no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, posteriormente o acusado foi citado por edital, não comparecendo para interrogatório, nem constituindo advogado (fl. 108).
Após, foi decretada prisão preventiva dos acusados, tendo sido cumprida em 06 de novembro de 2014, liberto em decorrência do pagamento de fiança. Posteriormente, foi apresentada resposta à acusação (fl. 154) em 16 de fevereiro de 2015.
No prosseguimento do feito não houve absolvição sumária. Em juízo foram ouvidas as testemunhas XXXXX e XXXXXX assim como a vítima, sendo que as demais provas testemunhais não foram repetidas em juízo. Ato seguinte procedeu-se o interrogatório do acusado. As oitivas foram gravadas em áudio visual.
Cumpre ressaltar que o acusado negou a participação de forma livre e consciente, afirmando que foi coagido pelo segundo acusado que se tratava de pessoa manifestamente envolvida em ações criminosas.
É o relato necessário.
- - DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE
A culpabilidade é elemento indissociável da punibilidade, uma vez que a sua consideração é pressuposto insuperável da pena da própria configuração do delito, como destaca a doutrina especializada sobre o tema:
"Mas não basta caracterizar uma conduta como típica e antijurídica para a atribuição de responsabilidade penal a alguém. Esses dois atributos não são suficientes para punir com pena o comportamento humano criminoso, pois para que esse juízo de valor seja completo é necessário, ainda, levar em consideração as características individuais do autor do injusto. Isso implica, consequentemente, acrescentar mais um degrau valorativo no processo de imputação, qual seja, o da culpabilidade." (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. Vol 1. 24 ed. Saraiva, 2018. Versão ebook p. 28092)
Nesse sentido, portanto, como requisito indispensável à condução do processo, tem-se por necessária a devida ponderação da culpabilidade do agente.
DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Conforme relatado, era inexigível ao réu que adotasse conduta diferente daquela tomada, pois as circunstâncias o impediam que pudesse buscar outra alternativa.
Ora Excelência, tanto o réu quanto a testemunha de acusação, que é familiar do segundo acusado (primo), afirmaram que o mesmo possuía envolvimento criminoso. Veja: “que XXXXX e seus irmãos são ladrões de caminhão e do que aparecer na frente. (…)”, confirmando tal afirmação em juízo.
Ao lecionar sobre o tema, a doutrina destaca sobre a necessidade de se avaliar as circunstâncias do ilícito, uma vez que podem existir requisitos negativos do delito:
"Interpretando as palavras de CARNELUTTI, requisitos positivos do delito significam prova de que a conduta é aparentemente típica, ilícita e culpável. Além disso, não podem existir requisitos negativos do delito, ou seja, não podem existir (no mesmo nível de aparência) causas de exclusão da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade etc) ou de exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa, erro de proibição etc.)." (LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 15ª ed. Editora Saraiva jur, 2018. Versão Kindle, p. 13502)
A inexigibilidade de conduta diversa, se configura sempre que não for possível exigir do agente outra conduta que não aquela praticada em determinada situação de risco ou nas hipóteses de coação moral irresistível, presente no artigo 22 do Código Penal, como se evidencia no presente caso.
Ou seja, o acusado foi compelido a praticar a ação delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior, pois, tendo conhecimento da vida pregressa do acusado XXXX, sabia que caso não o auxiliasse no intento criminoso sua vida e de sua família corria risco.
Desta forma, evidenciada a circunstância que configura inexigibilidade de conduta diversa, tem-se por necessária a exclusão da culpabilidade o réu.
Assim requer a absolvição do réu nos termos do artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal.
AUSÊNCIA DE DOLO
A ausência de dolo deve ser considerada para avaliação do presente caso, pois nitidamente o acusado não teve qualquer intenção de cometer o ato, não havendo qualquer relação ou evidência que a conduta do réu tenha desencadeado o ilícito.
O tipo pena, neste caso, exige a presença do dolo para sua configuração, pois:
"É por meio da análise do animus agendi que se consegue identificar e qualificar a atividade comportamental do agente. Somente conhecendo e identificando a intenção — vontade e consciência — deste se poderá classificar um comportamento como típico. (...) Para a configuração do dolo exige-se a consciência daquilo que se pretende praticar, no caso do homicídio, matar alguém, isto é, suprimir-lhe a vida. Essa consciência deve ser atual, isto é, deve estar presente no momento da ação, quando ela está sendo realizada." (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 2. 24 ed. Saraiva, 2018. Versão ebook p. 1663)
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